18/03/2021 às 07h04min - Atualizada em 18/03/2021 às 07h04min
Portaria suspende expediente forense na quinta e sexta-feira no Poder Judiciário Estadual
Daniel Silva
Portaria suspende expediente forense na quinta e sexta-feira no Poder Judiciário Estadual
Autor(a): Daniel Silva - DRT 1894-PI
quinta-feira, 18 de março de 2021
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O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) publicou Portaria determinando que na quinta (18) e na sexta-feira (19/03) não haverá expediente forense
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Segundo a norma, na quinta-feira será o feriado antecipado do Dia do Piauí, nos termos da Lei 7.490/2021, comumente celebrado dia 19 de outubro. Já na sexta, o Judiciário segue as disposições do Estado, adotando o ponto facultativo, como forma de fortalecer as ações de enfrentamento à COVID-19.
Os prazos processuais que devam iniciar ou encerrar nos dias 18 e 19 de março ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, ou seja, para a segunda-feira (22/03).
As determinações não alteram as regras do plantão judiciário de 1º e 2º grau.
ENFRENTAMENTO À COVID-19
Empenhado em colaborar com os órgãos de saúde do Estado e as determinações médicas e governamentais, o Tribunal de Justiça do Piauí já havia adotado o regime de teletrabalho do dia 16 de março a 04 de abril.