17/03/2021 às 12h20min - Atualizada em 17/03/2021 às 12h20min
SINDSJUS/PI suspende novamente o atendimento presencial como medida de enfrentamento ao combate à COVID-19
Sindsjus/PI
PORTARIA SINDSJUS/PI Nº 04/2021, de 17 de março de 2021
Estabelece a suspensão das atividades presenciais, no âmbito do Sindsjus/PI, como forma de medida de enfrentamento ao avanço do contágio pelo SARS-Covi-2
O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DOESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
CONSIDERANDO a persistência da pandemia provocada pela proliferação do Novo Coronavírus (Covid 19), sendo que nos últimos dias vem ocorrendo um elevado aumento de casos de contaminação no Estado do Piauí, com o consequente crescimento de ocupação de leitos de UTI e no número de óbitos;
CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual nº 19.529, de 14 março de 2021, que dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 15 ao dia 21 de março de 2021, em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVID-19;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta Nº 651/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 14 de março de 2021, do Presidente do Tribunal de Justiça e do Corregedor Geral de Justiça do Estado do Piauí, que DECRETA, no período de 16 de março a 04 de abril de 2021, o regime de trabalho remoto e teletrabalho, como preferencial, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí; ESTABELECE o regime de Plantão Extraordinário, que importa em suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e colaboradores, nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais, SUSPENDE o atendimento presencial de partes, advogados e interessados, que deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis, com o objetivo e prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a obrigação do Sindsjus/PI de zelar pela saúde de seus funcionários, prestadores de serviço, filiados, demais representados, usuários dos serviços prestados pelo sindicato e parceiros, ao menos nas unidades de serviços do Sindsjus/PI, com a adoção das providências necessárias com vista a combater a proliferação da COVID-19,
CONSIDERANDO a manifestação apresentadas pelo Grupo de Trabalho responsável pela implementação e acompanhamento das medidas necessárias para minimizar os riscos de contágio pela Covid-19 dos prédios/unidades do Sindsjus/PI, instituído pela PORTARIA SINDSJUS/PI Nº 13, de 01 de agosto e 2020;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 14/2020, de 28 de agosto de 2020, estabelece que “havendo necessidade, o Sindsjus/PI poderá suspender o atendimento presencial na sua sede administrativa e retornar ao trabalho remoto, assim como suspender as atividades nas demais unidades do sindicato, em caso de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19” e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar, no período de 18 de março a 04 de abril de 2021, a suspensão do atendimento presencial ao público na sede administrativa do Sindsjus/PI e a suspensão das atividades em todas as demais unidades de serviços do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, incluindo o Hotel de Trânsito, a Colônia de Férias (Apartamentos e Chalés) e a Casa de Praia do sindicato.
Art. 2º Manter suspenso, até ulterior deliberação, o funcionamento e a realização de toda e qualquer atividade no Clube Social do Sindsjus/PI, conforme determinado na Portaria Sindsjus/PI nº 01, de 15 de janeiro de 2021.
Art. 3º No transcorrer do período supramencionado, os atendimentos aos filiados, demais servidores do Judiciário e às outras pessoas que mantém relação comercial, institucional ou parceria com o sindicato, serão realizados de forma remota, via e-mail (sindsjuspiaui@yahoo.com.br) e através dos telefones/WhatsApp (86) 98824-2607 e (86) 99536-5204, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre 8h as 14h.
Art. 4º. Permanecem inalteradas as disposições da Portaria Sindsjus/PI nº 14/2020, de 28 de agosto de 2020, que não conflitem com o disposto na presente portaria.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Teresina – PI, 17 de março de 2021
CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
PRESIDENTE – SINDSJUS/PI