09/03/2021 às 11h33min - Atualizada em 09/03/2021 às 11h33min

Sindsjus/PI suspende o atendimento presencial até o dia 15 de março por conta do avanço da pandemia

Sindsjus/PI
PORTARIA SINDSJUS/PI Nº 03/2021, de 09 de março de 2021
 
Estabelece a suspensão das atividades presenciais, no âmbito do Sindsjus/PI, como forma de medida de enfrentamento ao avanço do contágio pelo SARS-Covi-2
 
O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
 
CONSIDERANDO a persistência da pandemia provocada pela proliferação do Novo Coronavírus (Covid 19), sendo que nos últimos dias vem ocorrendo um elevado aumento de casos de contaminação no Estado do Piauí, com o consequente crescimento de ocupação de leitos de UTI e no número de óbitos;
 
CONSIDERANDO o teor do Decreto Estadual nº 19.494, de 03 de março de 2021, que altera o Decreto nº 19.462, de 28 de fevereiro de 2021, para dispor sobre as medidas sanitárias a serem adequadas partir das 24h do dia 5 até às 5h da manhã do dia 15 de março de 2021, voltadas para o enfrentamento da COVID-19;
 
CONSIDERANDO a Portaria Nº 566/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 04 de março de 2021, que Estabelece medidas a serem adotadas, no período de 08 a 15 de março de 2021, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e dá outras providências;
 
CONSIDERANDO a obrigação do Sindsjus/PI de zelar pela saúde de seus funcionários, prestadores de serviço, filiados, demais representados, usuários dos serviços prestados pelo sindicato e parceiros, ao menos nas unidades de serviços do Sindsjus/PI, com a adoção das providências necessárias com vista a combater a proliferação da COVID-19;
;
 
CONSIDERANDO a manifestação apresentadas pelo Grupo de Trabalho responsável pela implementação e acompanhamento das medidas necessárias para minimizar os riscos de contágio pela Covid-19 dos prédios/unidades do Sindsjus/PI,   instituído pela PORTARIA SINDSJUS/PI Nº 13, de 01 de agosto e 2020;
 
CONSIDERANDO que o art. 44 da Portaria Sindsjus/PI nº 14/2020, de 28 de agosto de 2020 estabelece que “havendo necessidade, o Sindsjus/PI poderá suspender o atendimento presencial na sua sede administrativa e retornar ao trabalho remoto, assim como suspender as atividades nas demais unidades do sindicato, em caso de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19” e dá outras providências
 
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Determinar, até o dia 15 de março de 2021, a suspensão do atendimento presencial ao público na sede administrativa do Sindsjus/PI  e a suspensão das atividades em todas as demais unidades de serviços do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, incluindo o Hotel de Trânsito, a Colônia de Férias (Apartamentos e Chalés)  e a Casa de Praia do sindicato.
 
Art. 2º Manter suspenso, até ulterior deliberação, o funcionamento e a realização de toda e qualquer atividade no Clube Social do Sindsjus/PI, conforme determinado na Portaria Sindsjus/PI nº 01, de 15 de janeiro de 2021.
 

Art. 3º No transcorrer do período supramencionado, os atendimentos serão realizados via e-mail (sindsjuspiaui@yahoo.com.br) e através dos telefones/WhatsApp (86) 98824-2607 e  (86) 99536-5204.
 
 
Art. 5º. Permanecem inalteradas as disposições da Portaria Sindsjus/PI nº 14/2020, de 28 de agosto de 2020, que não conflitem com o disposto na presente portaria.
 
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
 
Teresina – PI, 09 de março de 2021.
  
CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
PRESIDENTE – SINDSJUS/PI

 
 

Notícias Relacionadas »
Comentários »
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Piauí Publicidade 1200x90