16/01/2021 às 11h05min - Atualizada em 16/01/2021 às 11h05min

Clube do Sindsjus tem suas atividades suspensas por conta do aumento da COVID-19

Sindsjus/PI
PORTARIA SINDSJUS/PI Nº 01/2021, de 15 de janeiro de 2021
 
Estabelece a suspensão das atividades do Clube Social do Sindsjus/PI, como forma de prevenção de contágio pelo SARS-CoV-2 ante o avanço da pandemia.
 
 
O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ, Senhor Carlos Eugênio de Sousa, no uso de suas atribuições legais e estatutárias;
 
CONSIDERANDO a persistência e o avanço da pandemia provocada pela proliferação do Novo Coronavírus (Covid 19), sendo que nos últimos dias vem ocorrendo o aumento preocupante de casos positivos e no número de óbitos em todo o país, inclusive no Estado do Piauí e no município onde fica situado o Clube Social do Sindsjus/PI;
 
CONSIDERANDO que, em razão dos serviços prestados em determinadas unidades de serviços do Sindsjus/PI e das atividades nelas praticadas, esses locais se tornam mais suscetíveis à proliferação do vírus SARS-CoV-2 (COVID-19), a exemplo do clube, cujas atividades principais são os serviços de bar e restaurante;
 
CONSIDERANDO que é dever do Sindsjus zelar pela saúde, integridade física e a vida de seus funcionários, prestadores de serviço, filiados e demais representados do sindicato e, no caso em específico, de todos os que trabalham ou utilizam dos serviços prestados no clube do sindicato;
 
CONSIDERANDO a manifestação apresentada pelo Grupo de Trabalho instituído pela PORTARIA SINDSJUS/PI Nº 13, de 01 de agosto e 2020 e as disposições contidas no art. 44 da Portaria Sindsjus/PI nº 14/2020, de 28 de agosto de 2020, que  estabelece que “havendo necessidade, o Sindsjus/PI poderá suspender o atendimento presencial na sua sede administrativa e retornar ao trabalho remoto, assim como suspender as atividades nas demais unidades do sindicato, em caso de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19”,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Suspender o  funcionamento e a realização de toda e qualquer atividade no Clube Social do Sindsjus/PI, até ulterior deliberação.
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

                             Teresina (PI), 15 de janeiro de 2021
  
                               CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
                                 PRESIDENTE – SINDSJUS/PI
 
 


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