08/01/2021 às 09h05min - Atualizada em 08/01/2021 às 09h05min

Presidente do TJPI mantém a escala de rodizio e a suspensão do ponto eletrônico

Sindsjus/PI
 
No dia de ontem, 07 de janeiro de 2021, o Novo Presidente do TJ/PI, Desembargador José Ribamar Oliveira, assinou e fez publicar a Portaria nº 08/2021, a qual, em suma, estabeleceu que permanecerão em regime de teletrabalho e trabalho remoto os servidores integrantes do grupo de risco que tiveram seus requerimentos autorizados pela Presidência e/ou Corregedoria e que os demais servidores, não integrante do grupo de risco, trabalharão de forma presencial, em sistema de rodízio.
 
Ainda por meio da referida portaria, o Presidente do TJPI estabeleceu que os servidores que estiverem trabalhando de forma presencial ficarão dispensados do ponto eletrônico até o retorno integral das atividades do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
 
Para conhecimento dos servidores, segue abaixo transcrita a mencionada Portaria a qual foi disponibilizada no Diário da Justiça nº 9051, em 07 de janeiro de 2020.
 
Portaria (Presidência) Nº 8/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 06 de janeiro de 202
 
O Excelentíssimo Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS), que classificou como pandemia a doença causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), e as orientações emanadas do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de preservar a integridade física e a saúde de magistrados, servidores, auxiliares da justiça, colaboradores e jurisdicionados;
CONSIDERANDO a ininterruptibilidade da prestação jurisdicional, com necessidade de manutenção da prestação contínua de serviços por parte do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de retomada gradual dos trabalhos presenciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme a Portaria Nº 2121/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 14 de julho de 2020 (1815116),

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER que, permanecerão em regime de teletrabalho e trabalho remoto os integrantes do grupo de risco que tiveram seus requerimentos autorizados pela Presidência e/ou Corregedoria, nos termos do artigo 4º da Portaria nº 2121/2020.
Parágrafo único. São considerados como integrantes do grupo de risco magistrados, servidores, juízes leigos, conciliadores, estagiários e colaboradores maiores de 60 (sessenta) anos, mulheres grávidas, lactantes e portadores de doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções.
Art. 2º ESTABELECER também que todos os demais servidores que não integram grupo de risco deverão desempenhar suas atividades laborais de forma presencial, em sistema de rodízio, ficando dispensados do ponto eletrônico até o retorno integral das atividades do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Art. 3º O chefe imediato deverá elaborar previamente escala de serviço da sua unidade, que funcionará sob sua autorização e responsabilidade, devendo fiscalizar o cumprimento das metas e comunicar ao Tribunal os casos em que verificar ausência de produtividade do servidor lotado em sua unidade.
Parágrafo único. A escala de serviço a ser elaborada pela chefia de cada setor deverá ser encaminhada à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD para acompanhamento e monitoramento.
Art. 4º O horário de expediente presencial do Poder Judiciário do Estado do Piauí será das 8 h às 13 h.
Parágrafo único. O período remanescente do expediente dos servidores, bem como nas comarcas que possuem dois turnos, será cumprido de forma remota pelos servidores, das 14h às 17h, mantendo-se a jornada diária de 6 (seis) horas ininterruptas do servidor.
Art. 5º Permanecem em vigor as demais disposições previstas na Portaria Nº 2121/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 14 de julho de 2020, salvo disposições contrárias.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 07 de janeiro de 2021.
Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Presidente do TJPI

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