20/12/2020 às 06h50min - Atualizada em 20/12/2020 às 06h50min

Portaria Sindsjus/PI regulamenta o expediente do sindicato e a liberação do cheque convênio durante o recesso forense

liberação do cheque convênio será antecipada para os dias 21 e 22 de dezembro

Sindsjus/PI
SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ  -  SINDSJUS/PI

PORTARIA Nº 15/2020, DE  19 DE DEZEMBRO DE 2020
 
Regulamenta o expediente externo e a lberação do cheque convênio  e demais convênios do Sindsjus/PI durante o Recesso Forense 2020/2021. 
 
O Presidente do  Sindicato dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí - Sindsjus/PI,  no uso de suas atribuições estatutárias, etc.
 
CONSIDERANDO o Recesso Forense no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí,
 
RESOLVE:

Art. 1º  Durante o Recesso Forense 2020/2021, que compreende o período de 20 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, o expediente externo no âmbito da sede administrativa do Sindsjus será o seguinte:
 
I – 21 e 22  de dezembro de 2020: Expediente das 8h às 12h;

II - 4,  5 e 6  de janeiro de 2021: Expediente das 9h às 12h;

III  – Nos demais dias do recesso forense, ou seja, no período compreendido entre os dias 23 a 31 de dezembro de 2020 e 1 a 3 de janeiro de 2021  não haverá expediente externo na sede administrativa do Sindsjus

Art. 2º  Fica antecipada a liberação do cheque convênio e demais convênios do Sindsjus, referente ao mês de janeiro de 2021, para os dias  21 e 22  de dezembro de 2020, das 8h às 12h.
 
 Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no site do Sindsjus.
 
 
                        Teresina (PI), 19 de dezembro de 2020

                                  Carlos Eugênio de Sousa
                                  Presidente do SINDSJUS
 

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