30/11/2020 às 08h44min - Atualizada em 30/11/2020 às 08h44min
Sindsjus-PI não realizará a festa de confraternização, mas manterá a contribuição natalina e o sorteio de brindes aos seus filiados
Sindsjus/PI
COMUNICADO
A DIRETORIA DO SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ – SINDSJUS/PI,
CONSIDERANDO que por conta da pandemia provocada pela novo coronavírus (COVID-19) não será possível o Sindsjus/PI realizar a tradicional e grandiosa festa de confraternização natalina aos seus filiados/2020;
CONSIDERANDO que um grande número de filiados do Sindsjus entraram em contato com o presidente e com outros diretores do sindicato e se manifestaram acerca da confraternização natalina/2020, sendo que todos, sem exceção, concordaram com a não realização da festa, mas muitos deles, principalmente os do interior, se manifestaram no sentido de que a diretoria analisasse a possiblidade do Sindsjus manter a contribuição natalina, e outros, principalmente os da capital, pela possibilidade de se manter o sorteio dos brindes;
CONSIDERANDO que a não realização da festa é por conta das medidas necessárias de combate à pandemia e não em razão de economia e/ou de contingenciamento de despesa;
CONSIDERANDO que graças à contribuição sindical voluntária de seus filiados e à lisura, honestidade, probidade e zelo de seus dirigentes no gerenciamento e administração do patrimônio do sindicato, o Sindsjus é uma entidade forte - moralmente e financeiramente, e possui lastro financeiro suficiente para manter a contribuição natalina e o sorteio dos brindes aos seus filiados sem afetar, minimamente, as finanças do sindicato e/ou as despesas destinadas aos demais serviços prestados pela entidade sindical;
CONSIDERANDO, por fim, a forma democrática e republicana da diretoria do Sindsjus na condução da administração do sindicato, procurando ouvir seus representados, e sempre que possível atender aos seus pleitos, em especial dos que são filiados ao sindicato, mormente quando esses pleitos se afiguram justos e legítimos, como sói acontecer no presente caso,
COMUNICA aos filiados do Sindsjus que:
1 - Manterá a contribuição natalina para os filiados das comarcas do interior, nos moldes dos anos anteriores;
2- Estenderá a contribuição para os filiados da capital, em razão da não realização da festa;
3- Manterá o sorteio dos valiosos brindes natalino;
4- Estenderá a participação no sorteio aos filiados de todas as comarcas piauienses;
5- Os filiados que desejarem receber a contribuição natalina e/ou participarem do sorteio dos brindes devem adotar as seguintes providências:
a) Se organizarem em suas respectivas comarcas, no caso de vara única, ou em suas respectivas varas, juizados e/ou outras unidades judiciárias/administrativas, no caso da capital e das demais comarcas com mais de uma vara ou que possuam Juizados e/ou outras unidades judiciárias/administrativas;
b) Requererem a contribuição natalina e/ou a participação no sorteio, através de requerimento dirigido ao Presidente do Sindsjus-PI, no qual deverá constar, obrigatoriamente, o número da matrícula, o nome legível e a assinatura dos filiados requerentes, bem como a indicação da conta, operação (poupança ou conta corrente), agência, banco, CPF e contato telefônico (preferencialmente whatsapp) de um dos filiados requerente, em nome do qual deverá ser depositado o valor da contribuição, e a quem caberá prestar conta do valor recebido;
c) O requerimento para o recebimento da contribuição natalina e/ou para participação no sorteio dos brindes deverá ser encaminhado para o e-mail do Sindsjus: sindsjuspiaui@yahoo.com.br, a partir desta data, 30 de novembro, até o dia 4 de dezembro de 2020.
6- Os repasses dos valores da contribuição serão efetuados a partir do dia 8 de dezembro de 2020, observando-se a ordem de chegada dos requerimentos;
7- O sorteio dos valiosos brindes natalino será realizado no mês de dezembro de 2020, em dia e horário a serem anunciados posteriormente.
Teresina, 30 de novembro de 2020
Carlos Eugênio de Sousa
Presidente do Sindsjus/PI