10/11/2020 às 22h20min - Atualizada em 10/11/2020 às 22h20min
CNJ incia o julgamento do Pedido de Providências 0008609-69.2018.2.00.0000 nesta quinta-feira (12)
Sindsjus/PI
O Pedido de Providências nº 0008609-69.2018.2.00.0000, que tramita no Conselho Nacional de Justiça, foi instaurado com a finalidade de apurar possíveis transposições funcionais ocorridas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
O Sindsjus/PI, no ano de 2018, após devidamente notificado, protocolou petição pleiteando o deferimento do seu ingresso nos autos como terceiro interessado. Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí publicou edital de notificação intimando os seus servidores que poderiam ter interesse no objeto do referido processo, motivo pelo qual, a assessoria jurídica do Sindsjus/PI realizou várias reuniões com os filiados, com o objetivo de explanar sobre a forma que seria realizada a manifestação dos filiados nos autos do supracitado Pedido de Providências e recolheu a documentação necessária.
Em seguida, as manifestações dos filiados foram protocoladas pela assessoria jurídica do Sindsjus/PI, a qual ainda participou de audiência, no CNJ, com a então Conselheira Relatora, oportunidade em que reiterou o teor das manifestações anteriormente protocoladas.
O ingresso do Sindsjus/PI e de seus filiados como terceiro interessado nos autos do citado Pedido de Providências foi deferido por meio de despacho proferido no dia 06 de junho de 2019, no qual também constava a determinação o encaminhamento dos autos ao Ministério Público Federal para a apresentação das considerações que entendesse pertinentes, tendo o MPF se manifestado pelo arquivamento do processo, devido a impossibilidade do CNJ proceder ao controle de constitucionalidade – concentrado ou difuso – de leis e atos estatais em geral.
Após o novo Relator do Pedido de Providências, Conselheiro Rubens de Mendonça Canuto Neto, solicitar a inclusão do processo em pauta de julgamento o Pedido de Providências em comento foi incluído na pauta do Plenário Virtual que se iniciará as 12:00 horas do dia 12 de novembro de 2020 e se encerrará no dia 20 de novembro de 2020.
Por derradeiro, destaca-se que a assessoria jurídica do Sindsjus/PI, manterá o trabalho que já vem sendo realizado em relação ao Pedido de Providências nº0008609-69.2018.2.00.0000, assim como seu acompanhamento com zelo e atenção, bem como adotará todas as providências necessárias inerentes a um processo de tamanha importância, sempre em defesa dos direitos dos filiados ao Sindsjus/PI.
AJURI