Sindsjus/PI institui Grupo de Trabalho para elaborar plano, implementar e acompanhar as medidas para a retomada gradual das atividades presencias, no âmbito do sindicato
PorSindsjus/PI-•
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PORTARIA SINDSJUS/PI Nº 13, de 01 de agosto e 2020 – Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar e apresentar planos de retomada gradual das atividades presenciais, no âmbito do Sindsjus/PI, implementar e acompanhar as medidas de retomada gradual das mencionadas atividades.
O Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí –Sindsjus/PI, no uso de suas atribuições estatutárias, etc.
CONSIDERANDO que o Sindsjus/PI, em cumprimento às orientações da Organização Municipal da Saúde, do Ministério da Saúde, das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde e às determinações contidas em leis e decretos Federal, Estadual e Municipal que dispõem sobre o combate à proliferação do novo coronavírus, se encontra com as atividades presenciais suspensas em todas as suas unidades desde o dia 18 de março de 2020, conforme Portaria Sindsjus/PI nº 01, de 18 de março de 2020, Portaria 02, de 31 de março de 2020 e seguintes;
CONSIDERANDO o Decreto nº 19.085, de 07 de julho de 2020, editado pelo Governador do Estado, que aprova o calendário de retomada gradual das atividades econômicas e sociais em que ficou estabelecido, nos termos do Anexo Único, Grupo II, itens 2.1 e 2.2, que ALOJAMENTOS- hotéis e similares e atividades sindicais poderão retomar as atividades a partir do dia 24 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto n.19.116, de 22 de julho de 2020, editado pelo Governador do Estado, que dispõe sobre a adequação do Calendário de Retomada das Atividades Econômicas e Sociais, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a importância e relevância da atividade sindical e dos demais serviços prestados pelo Sindsjus/PI aos seus representados, especialmente aos seus filiados, e a necessidade de se assegurar condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da integridade física e a saúde de filiados, representados, funcionários, diretores, assessores, colaboradores, parceiros e demais usuários dos serviços prestados pelo sindicato;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um planejamento de retorno gradual às atividades presenciais, no âmbito do Sindsjus/PI, de acordo com critérios estabelecidos por autoridades médicas e sanitárias e as regras de distanciamento e de isolamento estabelecidas em leis e decretos do Governo do Estado do Piauí e dos munícipios onde o Sindsjus/PI possui unidade de serviço,
RESOLVE:
1º. Instituir um Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar e apresentar, no prazo de 5 dias, os planos para a retomada gradual das atividades presenciais, no âmbito do Sindsjus/PI, incluindo as unidades da Sede Administrativa, Hotel de Trânsito, Colônia de Férias, Casa de Praia e o Clube do sindicato, implementar e acompanhar as medidas de retomada gradual das mencionadas atividades.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I- MANOEL ALVES DE ARAUJO FILHO- Diretor de Finanças do Sindsjus, que será o Coordenador; II- DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA- Assessoria Jurídica III- BÁRBARA DA COSTA SALES – Assessoria Jurídica IV– MARIA MIRTES FELIPE DA COSTA- Assessoria Contábil V – SUANE ROCHA GONÇALVES SANTOS- Secretaria/Sede/Clube VI- NADIA MARIA MONTE – Secretaria/Sede/HTS e C.V.
Art. 3º Caberá ao Grupo de Trabalho:
I- Realizar reunião sempre que necessária para a condução dos trabalhos, preferencialmente de forma remota; II - Auxiliar a presidência da entidade na solicitação e/ou comunicação das ações implementadas (ou a serem implementadas) às autoridades e órgãos competentes, em relação à pandemia, bem como auxiliar nas demais medidas necessárias para a retomada gradual e organizada das atividades presenciais, no âmbito do Sindsjus/PI; III – Implementar e acompanhar as medidas necessárias para minimizar os riscos de contágio nos prédios/unidades do Sindsjus/PI, sugerindo sua revisão sempre que necessário; IV- Adotar as providências necessárias com vista ao cumprimento das determinações contidas nesta portaria.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.