01/08/2020 às 16h47min - Atualizada em 01/08/2020 às 16h47min

Sindsjus/PI institui Grupo de Trabalho para elaborar plano, implementar e acompanhar as medidas para a retomada gradual das atividades presencias, no âmbito do sindicato

Sindsjus/PI
 
PORTARIA SINDSJUS/PI Nº 13,  de 01 de agosto e 2020 – Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar e apresentar planos de retomada gradual das atividades presenciais, no âmbito do Sindsjus/PI, implementar e  acompanhar as medidas de retomada gradual das mencionadas atividades.

O Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí –Sindsjus/PI, no uso de suas atribuições estatutárias, etc.
 
CONSIDERANDO que o Sindsjus/PI, em cumprimento às orientações da Organização Municipal da Saúde,  do  Ministério da Saúde, das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde  e às determinações contidas em   leis e decretos Federal, Estadual e Municipal que dispõem sobre o combate à proliferação do novo coronavírus,  se encontra com as atividades presenciais suspensas em todas as suas unidades desde o dia 18 de março de 2020, conforme Portaria Sindsjus/PI nº 01,  de 18 de março de 2020, Portaria  02, de 31 de março de 2020 e seguintes;
 
CONSIDERANDO o Decreto nº 19.085, de 07 de julho de 2020, editado pelo Governador do Estado, que aprova o calendário de retomada gradual das atividades econômicas e sociais em que ficou estabelecido, nos termos do Anexo Único, Grupo II, itens  2.1 e 2.2, que ALOJAMENTOS- hotéis e similares e atividades sindicais poderão retomar as atividades a partir do dia 24 de agosto de 2020;
 
CONSIDERANDO o Decreto n.19.116, de 22 de julho de 2020, editado pelo Governador do Estado, que dispõe sobre a adequação do Calendário de Retomada das Atividades Econômicas e Sociais, e dá outras providências;
 
CONSIDERANDO a importância e relevância da atividade sindical e dos demais serviços prestados pelo Sindsjus/PI aos seus representados, especialmente aos seus filiados, e a necessidade de se assegurar condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da integridade física e a saúde de filiados, representados, funcionários, diretores, assessores, colaboradores, parceiros e demais usuários dos serviços prestados pelo sindicato;
 
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um planejamento de retorno gradual às atividades presenciais, no âmbito do Sindsjus/PI, de acordo com critérios estabelecidos por autoridades médicas e sanitárias e as regras de distanciamento e de isolamento estabelecidas em leis e decretos do Governo do Estado do Piauí e dos munícipios onde o Sindsjus/PI possui unidade de serviço,
 
RESOLVE:
 
1º. Instituir um Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar e apresentar, no prazo de 5 dias, os planos para a retomada gradual das atividades presenciais, no âmbito do Sindsjus/PI, incluindo as unidades da Sede Administrativa, Hotel de Trânsito, Colônia de Férias, Casa de Praia e o Clube do sindicato,    implementar e acompanhar  as medidas de retomada gradual das mencionadas atividades.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I- MANOEL ALVES DE ARAUJO FILHO- Diretor de Finanças do Sindsjus, que será o Coordenador;
II- DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA- Assessoria Jurídica  
III- BÁRBARA DA COSTA SALES – Assessoria Jurídica
IV– MARIA MIRTES FELIPE DA COSTA- Assessoria Contábil
V – SUANE ROCHA GONÇALVES SANTOS- Secretaria/Sede/Clube  
VI- NADIA MARIA MONTE – Secretaria/Sede/HTS e C.V.
 
Art. 3º Caberá ao Grupo de Trabalho:

I- Realizar reunião sempre que necessária para a condução dos trabalhos, preferencialmente de forma remota;
II - Auxiliar a presidência da entidade na solicitação e/ou comunicação das ações implementadas (ou a serem implementadas) às autoridades e órgãos competentes, em relação à pandemia, bem como auxiliar nas demais medidas necessárias para a retomada gradual e organizada das atividades presenciais, no âmbito do Sindsjus/PI;    
III – Implementar e acompanhar as medidas necessárias para minimizar os riscos de contágio nos prédios/unidades do Sindsjus/PI, sugerindo sua revisão sempre que necessário;
IV- Adotar as providências necessárias com vista ao cumprimento das determinações contidas nesta portaria.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
                                                                                                                 Teresina, 01 agosto de 2020
 
                         
                            Carlos Eugênio de Sousa
                             Presidente do Sindsjus/PI
 

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