30/06/2020 às 09h29min - Atualizada em 30/06/2020 às 09h29min

Alterada a data e horário da entrega do cheque convênio Sindsjus/PI do mês de julho

Sindsjus/PI
SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ – SINDSJUS/PI
 
PORTARIA SINDSJUS-PI Nº 10/2020, de 30 de junho de 2020 - Altera o artigo 2º da Portaria Sindsjus/PI nº 08/2020, de 14 de junho de 2020, que trata sobre a previsão da data de entrega do cheque convênio Sindsjus-PI, referente ao mês de julho de 2020

O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ – SINDSJUS/PI, no uso de suas atribuições estatutárias, etc.
 
CONSIDERANDO  a Portaria (Presidência) Nº 1208/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 25 de junho de 2020, que decretou ponto facultativo, no âmbito do Judiciário piauiense,  no dia 26 de Junho e nos dias 02 e 03 de Julho de 2020;
 
CONSIDERANDO o noticiário do programa PI TV, 1ª edição desta terça-feira, 30, dando conta de que será decretado lockdown em Teresina, a partir do dia 2 de julho,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  Alterar o artigo 2º da Portaria Sindsjus/PI nº 08/2020, de 14 de junho de 2020, que passa a ter a seguinte redação:
 
Art. 2º A entrega do cheque convênio Sindsjus/PI e dos demais convênios referentes ao mês de julho de 2020 serão entregues exclusivamente nesta quarta-feira, 1º de julho, das 7h às 14h, devendo o diretor de finanças e as funcionárias responsáveis pela confecção e entrega dos convênios continuarem adotando todas as medidas necessárias com vista a evitar aglomerações, contaminação e proliferação do novo  coronavírus,

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
                               Teresina, 30 de junho de 2020

                                    Carlos Eugênio de Sousa
                                    Presidente do Sindsjus/PI
 
 

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