14/06/2020 às 13h24min - Atualizada em 14/06/2020 às 13h24min
Sindsjus/PI prorroga a suspensão do atendimento presencial e prevê entrega dos convênios
A suspensão vai até o dia 5 de julho e a previsão para a entrega dos convênios é dia 1º e 2 de julho
Sindsjus/PI
PORTARIA SINDSJUS-PI Nº 08/2020, de 14 de junho de 2020, prorroga o prazo de vigência da Portaria Sindsjus-PI 02/2020 e prevê a liberação dos convênios Sindsjus/PI referente ao mês de julho de 2020.
O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ – SINDSJUS/PI, no uso de suas atribuições estatutárias, etc.
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1764/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 09 de junho de 2020, que prorrogou, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, o regime de Plantão Extraordinário;
CONSIDERANDO as deliberações do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Sindsjus/PI nº 07/2020, de 07 de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR para o dia 05 de julho de 2020 o prazo de vigência da Portaria Sindsjus-PI nº 02/2020, de 31 de março de 2020, que suspendeu o atendimento presencial em todas as unidades do Sindsjus-PI, estabeleceu o regime de trabalho remoto e teletrabalho, como preferencial, no âmbito do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, e deu outras providências, que poderá ser ampliado ou reduzido por ato desta presidência, caso necessário.
Art. 2º A entrega do cheque convênio Sindsjus/PI e dos demais convênios referentes ao mês de julho de 2020 fica prevista para os dias 1º e 2 de julho, das 8h às 12h, e o diretor de finanças, as funcionárias e os filiados do Sindsjus-PI deverão continuar adotando todas as medidas com vista a evitar aglomerações, contaminação e proliferação do novo coronavírus, sob pena de suspensão dos mencionados convênios.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Teresina, 14 de junho de 2020
Carlos Eugênio de Sousa
Presidente do Sindsjus/PI