Sindsjus/PI prorroga a suspensão do atendimento presencial e prevê entrega dos convênios
A suspensão vai até o dia 5 de julho e a previsão para a entrega dos convênios é dia 1º e 2 de julho
PorSindsjus/PI-•
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PORTARIA SINDSJUS-PI Nº 08/2020, de 14 de junho de 2020, prorroga o prazo de vigência da Portaria Sindsjus-PI 02/2020 e prevê a liberação dos convênios Sindsjus/PI referente ao mês de julho de 2020.
O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ – SINDSJUS/PI, no uso de suas atribuições estatutárias, etc.
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1764/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 09 de junho de 2020, que prorrogou, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, o regime de Plantão Extraordinário;
CONSIDERANDO as deliberações do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Sindsjus/PI nº 07/2020, de 07 de junho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR para o dia 05 de julho de 2020 o prazo de vigência da Portaria Sindsjus-PI nº 02/2020, de 31 de março de 2020, que suspendeu o atendimento presencial em todas as unidades do Sindsjus-PI, estabeleceu o regime de trabalho remoto e teletrabalho, como preferencial, no âmbito do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, e deu outras providências, que poderá ser ampliado ou reduzido por ato desta presidência, caso necessário.
Art. 2º A entrega do cheque convênio Sindsjus/PI e dos demais convênios referentes ao mês de julhode 2020 fica prevista para os dias 1º e 2 de julho, das 8h às 12h, e o diretor de finanças, as funcionárias e os filiados do Sindsjus-PI deverão continuar adotando todas as medidas com vista a evitar aglomerações, contaminação e proliferação do novo coronavírus, sob pena de suspensão dos mencionados convênios.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.