07/06/2020 às 18h13min - Atualizada em 07/06/2020 às 18h13min
Sindsjus/PI Institui grupo de trabalho para apresentar planos de retorno às atividades presenciais
Sindsjus/PI
PORTARIA Nº 07/2020, de 07 de junho de 2020
O Presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – Sindsjus/PI, no uso de suas atribuições estatutárias, etc.
CONSIDERANDO que o Sindsjus/PI, em cumprimento às orientações da OMS e do Ministério da Saúde e às determinações contidas em leis e decretos estaduais e municipais que dispõem sobre o combate à proliferação do novo coronavírus se encontra com as atividades presenciais suspensas em todas as suas unidades desde o dia 18 de março de 2020 (Portarias Sindsjus/PI nº 01/2020, de 18 de março de 2020 e seguintes), com previsão de estender-se até o dia 14 de junho, no mínimo, (Portaria Sindsjus/PI nº 06/2020, de 30 de maio de 2020);
CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Piauí, o Município de Teresina e alguns outros municípios onde se encontram localizadas unidades do Sindsjus-PI estão estudando medidas de flexibilização de setores econômicos e de serviços de baixo risco, com possiblidade de liberação para reabertura gradual de alguns desses setores a partir deste mês de junho;
RESOLVE:
Art. 1º. INSTITUIR um Grupo de Trabalho com o objetivo de apresentar planos de retorno gradual às atividades presenciais na sede administrativa do Sindsjus/PI e de reabertura gradual das atividades nas demais unidades do sindicato, cujos planos devem ser apresentados à presidência da entidade sindical nos seguintes prazos:
I – Sede Administrativa, no prazo de 5 (cinco ) dias;
II – Hotel de Trânsito, no prazo de 10 (dez) dias;
III – Clube, no prazo de 15 (quinze) dias;
III - Colônia de Férias, no prazo de 20 (vinte) dias;
IV – Casa de Praia, no prazo de 25 dias.
Art .2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I- MANOEL ALVES DE ARAUJO FILHO- Diretor de Finanças - que será o Presidente;
II- KLEBER VIERA PAULO – Diretor Jurídico;
III- DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA –Ajuri;
IV- BARBARA DA COSTA SALES– Ajuri;
V- SUANE ROCHA GONÇALVES SANTOS – Secretaria/Sede;
VI – NADIA MARIA MONTE – Secretaria/Sede;
VII – VALDINAR PEREIRA DE SOUSA – Func/Hotel de Trânsito;
VIII - MARCOS ANTONIO E SILVA RIBEIRO- Func/Clube;
IX- THEOBALDO LISBOA NETO – Func/Complexo de Veraneio.
Art. 3º Os planos deverão, obrigatoriamente, levar em consideração as orientações da OMS, do Ministério da Saúde, das Secretarias de Saúde e Vigilâncias Sanitárias dos municípios onde se encontram localizadas as unidades do sindicato, bem como as leis, decretos, protocolos e demais atos estadual e municipais referente à liberação da reabertura das atividades e ao combate à proliferação do novo coronavírus.
Art. 4º. Caberá ao Grupo de Trabalho:
I – Garantir a participação efetiva dos filiados do sindicato na elaboração dos planos, seja através de participação nas reuniões, com direito a voz e voto; seja por meio de apresentação de sugestões;
II- Realizar reunião sempre que necessária para a condução dos trabalhos, preferencialmente de forma remota, e, somente em casos excepcionalíssimos, de forma presencial, caso em que serão dispensadas as presenças dos membros que exercem suas atividades/funções em unidades situadas fora do muncípio onde se encontra situada a sede administrativa do sindicato;
III - Auxiliar a presidência da entidade na Implementação das medidas necessárias para minimizar os riscos de contágio nos prédios do Sindsjus/PI;
IV- Acompanhar as medidas de retorno gradual às atividades presenciais na sede administrativa do Sindsjus/P e de reabertura gradual das demais unidades do sindicato, sugerindo sua revisão sempre que necessário.
Art. 5º O grupo de trabalho deverá atuar até 30 de setembro de 2020 ou até a declaração oficial do fim da pandemia, caso essa ocorra antes da mencionada data.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
SALA DA PRESIDÊNCIA DO SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 07 de junho de 2020.
Carlos Eugênio de Sousa
Presidente do Sindsjus/PI