13/05/2020 às 11h39min - Atualizada em 13/05/2020 às 11h39min
Sindsjus/PI prorroga a suspensão do atendimmento presencial até 31 de maio
Sindsjus/PI
SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JU DICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ – SINDSJUS/PI
PORTARIA SINDSJUS-PI Nº 05/2020, de 13 de maio de 2020, prorroga o prazo de vigência da portaria Sindsjus-PI 02/2020.
O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ – SINDSJUS/PI, no uso de suas atribuições estatutárias, etc.
CONSIDERANDO a continuidade e o agravamento da pandemia da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19), assim como as orientações advindas da Organização Mundial de Saúde - OMS e do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1402/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 08 de maio de 2020, que prorrogou , no âmbito do Poder Judiciário piauiense, o regime de Plantão Extraordinário;
CONSIDERANDO que a sede administrativa e as demais unidades do Sindsjus/PI recebem, diariamente, um fluxo considerável de pessoas, havendo, pois, necessidade de se continuar estabelecendo medidas aptas a evitar a contaminação e a proliferação do novo coronavírus (COVID-19), reduzir os riscos e preservar a integridade física e a saúde de funcionários, diretores, assessores, colaboradores e filiados do SINDSJUS;
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR para 31 de maio de 2020 o prazo de vigência da Portaria Sindsjus-PI nº 02/2020, de 31 de março de 2020, que suspendeu o atendimento presencial em todas as unidades do Sindsjus-PI, estabeleceu o regime de trabalho remoto e teletrabalho, como preferencial, no âmbito do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, e deu outras providências.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Teresina, 13 de maio de 2020
Carlos Eugênio de Sousa
Presidente do Sindsjus/PI