22/03/2020 às 10h47min - Atualizada em 22/03/2020 às 10h47min

Vice-Corregedoria suspende funcionamento de Serventias Extrajudiciais no Piauí

Sindsjus/PI
Vice-Corregedoria
 
sexta-feira, 20 de março de 2020
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Autor(a): Paula Danielle
 
A Vice-Corregedoria Geral de Justiça do Piauí suspendeu o funcionamento de todas as Serventias Extrajudiciais do Estado, até o dia 31 de março de 2020 devido a pandemia de Coronavírus.

Através da Portaria Nº 36/2020, assinada pelo Vice-Corregedor Geral de Justiça, desembargador Oton Mário Lustosa, ficam suspensos os prazos para a prática de atos notariais e registrais, devendo ser consignado, nos respectivos livros e assentamentos, o motivo da suspensão.

A portaria ainda determinou a realização de atendimento presencial na própria serventia, em regime de plantão, exclusivamente para a execução de serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais, tais como registros de nascimento e de óbito.

O documento considera a necessidade de se estabelecerem medidas aptas a evitar contaminação e restringir os riscos do COVID-19 aos registradores/notários e aos usuários dos serviços notariais e de registro. Ressalta ainda que o sistema de plantão não deve acarretar filas ou aglomerações de pessoas no interior da serventia.

Nas cidades em que duas ou mais Serventias Extrajudiciais exerçam a atribuição de Registro Civil de Pessoas Naturais deverá ser observada escala.

A portaria e a escala de plantão se encontram publicadas no Diário da Justiça nº 8870 Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Março de 2020 Publicação: Segunda-feira, 23 de Março de 2020.
 

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