20/03/2020 às 23h28min - Atualizada em 20/03/2020 às 23h28min

Julgamento da ADI proposta em face da Lei 6.582/2014, que elevou os Oficiais Judiciários, foi retirado de pauta

Sindsjus/PI
O Julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral do Ministério Público estadual em face da Lei nº 6.582/2014, que elevou os Oficiais Judiciários, o qual estava marcado para a sessão judicial do dia 16 de março de 2020, foi retirado de pauta pelo relator do processo,  Des. José James Gomes Pereira.
 
Ao anunciar a retirada de pauta, o Des. Relator afirmou que “estava retirando o processo de pauta para decisão monocrática”.
 
O Sindsjus/PI, na qualidade de amicus curiae, manifestou-se nos autos, pugnando, preliminarmente, pela extinção sem resolução de mérito, da Ação Direta de Inconstitucionalidade em epígrafe, ante a perda superveniente do interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil e, no mérito, pediu que seja julgado improcedente o pleito do autor, mantendo-se a constitucionalidade da Lei Estadual nº 6.582/14, haja vista que não houve violação ao art. 54 da Constituição do Estado do Piauí.
 
 

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