18/03/2020 às 13h00min - Atualizada em 18/03/2020 às 13h00min

Coronavírus: Sindsjus/PI suspende o atendimento presencial ao público

SINDSJUS - PI
PORTARIA SINDSJUS/PI Nº 01/2020  (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)
 
O PRESIDENTE DO SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ – SINDSJUS/PI, no uso de suas atribuições estatutárias, etc.
 
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) classificou como pandemia a doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19), assim como as orientações advindas do Ministério da Saúde;
 
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de corrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
 
CONSIDERANDO o teor da Portaria Nº 906/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 16 de março de 2020, a qual elenca medidas a serem adotadas no âmbito do Judiciário piauiense com vista à prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19);
 
CONSIDERANDO que a sede administrativa do Sindsjus/PI recebe todos os dias um fluxo considerável de pessoas, entre funcionários, filiados, assessores, etc. e que as demais unidades, tais como o Hotel de Trânsito, Clube Social e o Complexo de Veraneio, também recebem muitos filiados, dependentes e convidados, sendo, portanto, necessário se estabelecer medidas aptas a evitar a contaminação e a proliferação do novo coronavírus (COVID-19), bem como a reduzir riscos.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Determinar, até o dia 31 de março de 2020, a suspensão do atendimento presencial ao público em todas as unidades do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – Sindsjus/PI, incluindo a Sede Administrativa, Hotel de Trânsito, Clube Social e Complexo de Veraneio.
 
Parágrafo único O acesso às dependências de qualquer das unidades do SINDSJUS, se extremamente necessário, inevitável e inadiável, fica restrito aos funcionários, assessores, diretores e filiados do sindicato, sendo vedado o acesso dos que apresentarem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia,cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais), considerados casos suspeitos de infecção pelo COVID-19
 
Art. 2º Os funcionários de todas as unidades do Sindsjus/PI, exceto os vigias e caseiros, ficarão em regime de teletrabalho e poderão, no interesse do sindicato, a qualquer momento, ser convocados pelo Presidente da entidade para realização de trabalho/atividade presencial.
 
Art. 3º As assessorias contábil e jurídica do Sindsjus/PI prestarão seus serviços em regimede  home office, sendo que o atendimento presencial somente ocorrerá em razão de assuntos de interesse do Sindicato; em situações de necessidades funcionais inadiáveis dos filiados e/ou em razão de convocação do Presidente do Sindsjus/PI.
 
Art. 4º Ficam suspensas as realizações de todas as reuniões ordinárias de Diretoria, reuniões com os filiados, assembleias, plenárias ou qualquer outra atividade que se realize mediante a aglomeração de pessoas.
 
Parágrafo único. Em havendo necessidade de reunião de Diretoria, esta será em caráter extraordinário, e só poderá ser convocada em caso de assunto urgente e de extrema relevância para a categoria e/ou para a administração do Sindsjus/PI.
 
Art. 5º No transcorrer do período supramencionado, os atendimentos serão realizados via e-mail (sindsjuspiaui@yahoo.com.br) e através dos números (86) 98824-2607, (86) 99536-5204 (Secretaria do Sindsjus/PI) e (86) 99452-3040 (Presidência do Sindsjus).
 
Art. 6º As determinações contidas na presente portaria serão revistas quando necessário, a depender da regressão ou evolução da situação de saúde pública.
 
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Sindsjus/PI
 
Art. 8º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação no site desta entidade sindical.
 
                                                      Teresina, 18 de março de 2020
 
                                                     CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
                                                       PRESIDENTE – SINDSJUS/PI
 
 
 

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