19/12/2019 às 11h45min - Atualizada em 19/12/2019 às 11h45min
Sindsjus-PI regulamenta o expediente e a liberação do "Cheque Convênio Sindsjus" durante o Recesso Forense/2019
SINDSJUS - PI
SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ - SINDSJUS/PI
PORTARIA Nº 01/2019, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019
Regulamenta o expediente externo e a liberação do "CHEQUE CONVÊNIO SINDSJUS durante o Recesso Forense/2019.
O presidente do Sindicato dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí- SINDSJUS/PI, no uso de suas atribuições estatutárias, etc.
CONSIDERANDO o Recesso Forense no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí,
RESOLVE:
Art. 1º Durante o Recesso Forense/2019, que compreende o período de 20 de dezembro de 2019 a 6 de janeiro de 2020, o expediente externo no âmbito da sede administrativa do SINDSJUS será o seguinte:
I – 20 e 23 de dezembro de 2019: Expediente das 8h às 12h;
II - 2, 3 e 6 de janeiro de 2020: Expediente das 8h às 12h.
III – Nos demais dias do recesso, ou seja, no período compreendido entre os dias 24 a 31 de dezembro de 2019 e 1 de janeiro de 2020 não haverá expediente externo na sede administrativa do SINDSJUS.
Art. 2º Fica antecipada a liberação do "CHEQUE CONVÊNIO SINDSJUS" referente ao mês de janeiro de 2020 para os dias 20 e 23 do fluente mês, reiniciando-se no dia 2 de janeiro de 2020.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no site oficial do SINDSJUS.
Teresina (PI), 19 de dezembro de 2019
Carlos Eugênio de Sousa
Presidente do SINDSJUS