21/10/2019 às 08h47min - Atualizada em 21/10/2019 às 08h47min

Sindsjus-PI atende pedido e solicita alteração no requisito de escolaridade para o exercício da função de Secretário de Vara

SINDSJUS - PI
O Sindsjus-PI, em atenção aos pedidos de vários Secretários de Vara filiados a esta entidade sindical, protocolou, no dia 18 de outubro do corrente ano, um ofício dirigido ao Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, Presidente do TJ-PI, solicitando que Sua Excelência adotasse as providências necessárias com vista a propor alteração da Lei Complementar nº 230/2017, de modo que seja estendido o prazo previsto no art. 45, parágrafo único da referida Lei Complementar, em tempo suficiente a permitir que os atuais Secretários de Vara não detentores de formação de bacharelado em Direito ou Administração possam obtê-los e continuarem exercendo tal função, caso haja interesse do Juiz responsável pela respectiva Vara do secretário.
O pedido supramencionado foi feito através do ofício de nº 96/2019 (ofício nº 34080/2019 - TJ/PI) – PROCESSO SEI Nº 19.0.000092684-4.

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