12/10/2019 às 02h01min - Atualizada em 12/10/2019 às 02h01min

Comunicado destinado aos Secretários de Vara

sindsjus - PI
 
O SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ – SINDSJUS/PI, CONSIDERANDO  que no decorrer desta semana, alguns servidores, ocupantes da função de confiança de Secretário de Vara, filiados ao Sindsjus/PI, procuraram este sindicato e ao tempo em que demonstraram preocupação com a proximidade da vigência do dispositivo da lei que exige  formação acadêmica em Bacharelado em Direito ou Bacharelado em Administração para ocupantes da   função de confiança de Secretário de Vara, se manifestaram no sentido de que o Sindsjus/PI  tente  encontrar uma solução na qual haja uma adequação legislativa que permita que os secretários que se encontrem em situação diferente do que preconiza a nova lei,  caso haja interesse do Juiz responsável pela respectiva Vara do Secretário, possam continuar a exercerem as suas atribuições;
 
CONSIDERANDO que a assessoria jurídica do sindicato emitiu parecer no sentido de que a busca de qualquer solução nesse sentido passa por um processo de alteração de Lei Complementar, porquanto a exigência de formação acadêmica em Bacharelado em Direito ou Bacharelado em Administração para se ocupar a função de confiança de Secretário de Vara a partir de janeiro de 2020 está prevista no Anexo X e no artigo 45 da Lei Complementar nº 230/17, e que por tal o motivo há a necessidade  do Sindsjus propor  ao Presidente do Tribunal de Justiça que encaminhe ao Pleno do TJ-PI uma  proposta de Resolução para aprovação do Projeto de Lei respectivo;
 
CONSIDERANDO que a assessoria jurídica do Sindsjus também se manifestou que no caso em comento se faz necessária a manifestação formal, por escrito, dos Secretários de Varas interessados, filiados a Sindsjus/PI;
 
CONSIDERANDO, por fim, a decisão da Diretoria do Sindsjus/PI em reunião ordinária realizada nessa quinta-feira,10, corroborando com as manifestações da assessoria jurídica.  
 
COMUNICA aos seus filiados ocupantes da função de confiança de Secretário de Vara e que possuem interesse no pleito supramencionado, que deverão manifestarem-se formalmente junto ao Sindsjus/PI, por escrito, através de documento  contendo seus dados funcionais e assinatura,  manifestando interesse de que o Sindsjus/PI solicite ao TJ-PI a adoção das providências necessárias para   alteração dos dispositivos da Lei 230/2017 que tratam sobre a exigência de formação acadêmica em Bacharelado em Direito ou Bacharelado em Administração para se ocupar a função de confiança de Secretário de Vara a  partir de janeiro de 2020, de modo a que a alteração possa permitir que os secretários que se encontrem em situação diferente do que preconiza a lei,  caso haja interesse do Juiz responsável pela respectiva Vara do Secretário, possam continuar a exercerem as suas atribuições, ou de um outro modo a ser explicitado pelo interessado;   
 
COMUNICA, outrossim, que a citada manifestação deverá  ser  encaminhada para o e-mail do Sindsjus-PI, sindsjuspiaui@yahoo.com.br, a partir desta data, 12 de outubro de 2019, até o dia  16 do fluente mês, impreterivelmente.
 
                                                                                                                                   Teresina, 12 de outubro de 2019.
 
                                 CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
                                   PRESIDENTE – SINDSJUS/PI
 
 
 

 

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