08/08/2019 às 13h05min - Atualizada em 08/08/2019 às 13h05min

Sindjsus/PI atende pedido de seus filiados e oficia ao Presidente do TJ-PI reiterando disponibilização de vagas para a comarca de Teresina no VIII concurso de remoção

SINDSJUS - PI

 
Nesta quinta-feira,8, vários servidores interessados no concurso de remoção, filiados ao Sindsjus-PI, entraram em contato com a diretoria do sindicato relatando que haviam tomado conhecimento do cronograma do referido concurso, o qual prevê que o seu edital deve ser publicado hoje, bem como do quadro de vagas, o qual não oferta vagas para a comarca de Teresina, ao tempo em que solicitaram do Sindsjus/PI que reiterasse ao TJPI a disponibilização de vagas para a comarca de Teresina.
 
O Sindsjus/PI, considerando as informações repassadas pelos servidores, constatou que nos autos do Processo SEI 19.0.000038903-2, cujo objeto é o VIII concurso de remoção, foi inserido o cronograma do certame e o quadro de vagas, o qual, de fato, não disponibiliza vaga para Teresina.
 
Assim, atendendo às manifestações dos servidores interessados no concurso de remoção, filiados ao Sindsjus/PI, o sindicato  protocolou, na manhã de hoje, o Ofício nº 65/2019 (Ofício Nº 24919/2019 – SINDSJUS – Processo SEI 19.0.000068491-3) no bojo do qual reitera as solicitações já feitas anteriormente, no sentido de que o Presidente do TJ-PI adote as medidas necessárias para que sejam disponibilizadas vagas para a comarca de Teresina no VIII Concurso de Remoção de Servidores Efetivos do Poder Judiciário do Estado do Piauí e, em não sendo possível, que apresente as razões que fundamentem a não disponibilização de vagas para supramencionada comarca, com a brevidade que o caso requer, uma vez que está previsto que o edital do aludido certame seja publicado hoje.
 
Logo após o protocolo do supramencionado ofício, o Dr. José Airton Medeiros de Sousa, Juiz Auxiliar da Presidência do TJPI, proferiu o Despacho Nº 60131/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES2JAIRTON, por meio do qual encaminhou os autos à SEAD “para se manifestar, especificamente sobre a existência, ou não de vagas no concurso de remoção para a Comarca de Teresina/Pi, indicando os fundamentos”.

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