28/05/2019 às 00h48min - Atualizada em 28/05/2019 às 00h48min

SINDSJUS-PI pleiteia o pagamento do subsídio dos servidores aposentados junto com os da ativa

Sindsjus - PI
Cumprindo mais um dos itens da pauta da reunião realizada com os aposentados no último dia 17 de maio, o SINDSJUS-PI, nesta segunda-feira, 27, encaminhou ofício ao Des. Sebastião Ribeiro Martins, Presidente do TJ-PI, solicitando a intercessão  de Sua Excelência  juto ao governo do Estado para que o pagamento do subsídio dos servidores aposentados do Poder Judiciário do Estado do Piauí seja feito na mesma data do pagamento dos servidores da ativa, conforme  se vê do Processo SEI  19.0.000045851-4, verbis:

 
Ofício Nº 16304/2019 – SINDSJUS
                                                                                               Teresina, 27 de maio de 2019.
 A Sua Excelência o Senhor
Desembargador Sebastião Ribeiro Martins
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Tribunal de Justiça – Centro Cívico, Teresina – Piauí
  

ASSUNTO: Solicitação de intercessão para que o pagamento do subsídio dos servidores aposentados do Poder Judiciário do Estado do Piauí seja feito na mesma data do pagamento dos servidores da ativa.

 
            Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente,
 
            O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – Sidnsjus/PI, em respeito ao previsto em seu estatuto, trabalha em prol dos interesses e na defesa dos direitos dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, tanto os ativos quanto os aposentados. Em razão do modo de trabalho desta entidade sindical, seus filiados sempre o procuram relatando seus anseios, problemas relacionados ao trabalho e até mesmo para fazer reclamações.
            Dito isso, deve-se destacar que há  alguns meses, de forma reiterada, alguns aposentados, filiados a este sindicato, tem procurado o Sindsjus/PI relatando que estão sendo preteridos em relação aos servidores da ativa, especialmente no que diz respeito ao pagamento dos seus subsídios, uma vez que, segundo os mesmos, o pagamento de seus subsídios estão sendo realizados em data diversa do pagamento do subsídio dos servidores da ativa, algumas vezes com muitos dias de diferença.
            Exemplificando tal assertiva, os aposentados relataram o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário de 2018 e o subsídio do mês de dezembro de 2018, que só foram realizados após o natal e já no ano de 2019, respectivamente, sendo que o pagamento dos servidores da ativa foi feito no dia 05 e 20 de dezembro de 2018.
            Os aludidos servidores ainda mencionaram o pagamento do subsídio do mês de abril de 2019, o qual somente foi feito muitos dias após o pagamento do subsídio dos servidores da ativa.
            Impende salientar, que o Sindsjus/PI é sabedor que a obrigatoriedade do pagamento do subsídio dos servidores aposentados do Poder Judiciário do Estado do Piauí não é desse Poder, mas sim o Poder Executivo, por meio da Fundação Piauí Previdência, nos termos da Lei nº 6.910/16.
            Mesmo diante de tal fato, Vossa Excelência já adotou medidas com vista a garantir o pagamento do subsídio dos aposentados, como o ocorrido neste ano de 2019, quando o Poder Judiciário firmou convênio com a Fundação Piauí Previdência para antecipar o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário dos aposentados para este mês de maio.
            Desse modo, esta entidade sindical solicita que Vossa Excelência se digne a interceder junto à Fundação Piauí Previdência no sentido de que o pagamento do subsídio dos servidores aposentados do Poder Judiciário do Estado do Piauí seja realizado no mesmo dia do pagamento do subsídio dos servidores ativos
            Sem mais para o momento, reitera-se protestos de consideração e apreço.
 
                                     Respeitosamente,

                          CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
                              PRESIDENTE – SINDSJUS

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