O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí (Sindsjus-PI), nesta segunda-feira, 28, protocolou expediente ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, Presidente do TJ-PI ( ofício nº 10/2019), comunicando a Sua Excelência Presidente que os servidores do Judiciário piauiense, reunidos em assembleia convocada pelos seus sindicatos (Sindsjus-PI e Sindojus-PI), rejeitaram a proposta apresentada pela Presidência do TJPI para o reajuste do subsídio, auxílios, demais verbas indenizatórias e implantação do nível 6A, I aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, bem como, pelo mesmo expedientente, apresentou a contraproposta dos servidores à citada proposta, conforme se vê abaixo:
Ofício nº 10/2019 Referente ao Processo SEI 19.0.000001003-3
Teresina, 28 de janeiro de 2019.
A Sua Excelência o Senhor
Desembargador Sebastião Ribeiro Martins
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Tribunal de Justiça – Centro Cívico, Teresina – Piauí
ASSUNTO: Rejeição de proposta apresentada por essa Presidência e apresentação de contraproposta por parte dos servidores do Judiciário piauiense.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente,
Inicialmente, torna-se oportuno rememorar que, em razão do protocolo de requerimento administrativo por parte do Sindsjus/PI no dia 8 do fluente mês - Processo SEI em epígrafe, por meio do qual esta entidade sindical reapresentou a Pauta Reivindicações da categoria para este ano de 2019 e, pleiteou, em suma, o atendimento aos pleitos dos servidores do Judiciário piauiense constante na mencionada pauta, especialmente no tocante ao reajuste salarial, Vossa Excelência designou o Dr. João Gabriel Furtado Baptista, Juiz Auxiliar deste douta Presidência, e os Doutores José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Secretário Geral do TJ-PI, e Roosevelt Figueiredo, Secretário da SOF para, em nome da Presidência do TJ-PI, discutirem e negociarem com esta entidade sindical o reajuste salarial e os demais pleitos dos servidores constantes na dita pauta.
Impende salientar que, até a presente data, já foram realizadas três reuniões. As duas primeiras presididas pelo Dr. João Gabriel Furtado Baptista e a terceira e última, realizada no dia 23 de janeiro de 2019, presidida pelo Dr. José Airton Medeiros de Sousa, também Juiz Auxiliar da Presidência, oportunidade em que foi apresentada e formalizada aos sindicatos uma proposta para o reajuste do subsídio, auxílios, demais verbas indenizatórias e implantação do nível 6A, I aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, a qual consistia em:
“1) Reajuste dos subsídios, no percentual de 2,0% (dois por cento), com vigência a partir de primeiro de janeiro de 2019, tanto para os servidores efetivos como para os comissionados, juízes leigos e conciliadores, ressaltando que, para os servidores efetivos, o percentual de reajuste do subsídio incidirá sobre a tabela constante no Anexo V da Lei Complementar nº 230/2017;
2) Reajuste de 4,07 (quatro vírgula zero sete por cento) no auxílio-alimentação, no auxílio-saúde e no auxílio-transporte, bem como nos adicionais de insalubridade e periculosidade, com vigência após a autorização do CNJ, conforme Recomendação nº 31/2017, comprometendo-se a Administração a empenhar-se para agilizar a autorização respectiva;
3) E ainda que, em caso de aceite em assembleia, será implantado o nível 6A, I, para todos os servidores efetivos que estejam em condições de prorrogação ao referido nível, que trará um incremento de 4,8% nos subsídios da categoria, no nível citado.”
De posse da referida proposta, o Sindsjus/PI e o Sindojus/PI convocaram os Oficiais de Justiça e Avaliadores e todos os demais Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí para uma Assembleia Geral Extraordinária Conjunta que foi realizada no dia 25 de janeiro, cuja ordem do dia era “DISCUSSÃO e APRECIAÇÃO da proposta apresentada pela Presidência do TJPI para o reajuste do subsídio, auxílios, demais verbas indenizatórias e implantação do nível 6A, I aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí”.
Destaca-se que, no transcorrer da referida assembléia, os servidores externaram profundo descontentamento e indignação com o percentual de 2% (dois por cento) proposto pelo TJ-PI no reajuste do subsídio da categoria. Segundo os servidores, “o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí conceder aumento de 16,38% (dezesseis vírgula trinta e oito por cento) no subsídio de seus magistrados e propor um ínfimo reajuste de 2% (dois por cento) no subsídio de seus servidores é algo vergonhoso, abominável e inaceitável”.
Encerradas as discussões os servidores decidiram, à unanimidade, por rejeitar a proposta apresentada por essa douta Presidência, por intermédio dos seus interlocutores, acima nominados, ao tempo em que, também à unanimidade, decidiram apresentar a seguinte contraproposta:
- Reajuste do subsídio, no percentual de 6,0% (seis por cento), com vigência a partir de primeiro de janeiro de 2019, para os servidores efetivos, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Judiciário piauiense, sendo que o percentual de reajuste do subsídio incidirá sobre a tabela do valor do subsídio fixado na Lei nº 7.127, de 30 de maio de 2018, e não na lei na Lei Complementar nº 230/2017, como proposto pelo TJ-PI;
- Reajuste de 4,07 (quatro vírgula zero sete por cento) no auxílio-alimentação, no auxílio-saúde e no auxílio-transporte, bem como nos adicionais de insalubridade e periculosidade, ou seja, no mesmo percentual proposto pelo TJ-PI, mas com vigência a partir primeiro de janeiro de 2019, e não após a autorização do CNJ, como proposto pelo TJ-PI;
- Implantação do nível 6A, III, para todos os servidores efetivos e inativos que estejam em condições de prorrogação ao referido nível, com vigência a partir primeiro de janeiro de 2019, independentemente das negociações acerca dos reajustes no subsídio, das verbas indenizatórias e dos auxílios a que tem direito os servidores
A assembleia ratificou, ainda, os poderes outorgados ao Sindsjus-PI e ao Sindosjus-PI quando da assembleia realizada no dia 15 de agosto de 2018, que aprovou a pauta de reivindicações dos servidores para este ano de 2019, autorizando aos dois sindicatos, nos exatos termos de suas competências, atribuições e poderes que lhes foram outorgados na citada assembléia, a continuarem as negociações com a Administração do TJ-PI com vista à consecução não apenas do reajuste salarial da categoria, mas também para a consecução dos demais pleitos dos servidores constantes na Pauta de Reivindicações dos Servidores do Poder Judiciário piauiense para este ano de 2019, como, por exemplo, os pleitos relativos aos Técnicos Judiciários.
Por derradeiro, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – Sindsjus/PI continua à disposição de Vossa Excelência para prosseguir as discussões e negociações em relação ao reajuste no subsídio, nas verbas indenizatórias, nos demais auxílios e na implantação do nível 6A, bem como em relação a todos os demais pleitos dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí para o ano de 2019, elencados na multicitada Pauta de Reivindicações da categoria, diretamente com Vossa Excelência, com a comissão atualmente designada ou com outros representantes que Vossa Excelência porventura venha a designar.
Sem mais para o momento, renovamos a Vossa Excelência protestos de consideração e apreço.
Respeitosamente,
CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
PRESIDENTE – SINDSJUS