O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí (Sindsjus-PI), nesta segunda-feira, 28, protocolou expediente ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, Presidente do TJ-PI ( ofício nº 10/2019), comunicando a Sua Excelência Presidente que os servidores do Judiciário piauiense, reunidos em assembleia convocada pelos seus sindicatos (Sindsjus-PI e Sindojus-PI), rejeitaram a
proposta apresentada pela Presidência do TJPI para o reajuste do subsídio, auxílios, demais verbas indenizatórias e implantação do nível 6A, I aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, bem como, pelo mesmo expedientente, apresentou a contraproposta dos servidores à citada proposta, conforme se vê abaixo: Ofício nº 10/2019 Referente ao Processo SEI 19.0.000001003-3
Teresina, 28 de janeiro de 2019.
A Sua Excelência o Senhor
Desembargador Sebastião Ribeiro Martins Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Tribunal de Justiça – Centro Cívico, Teresina – Piauí
ASSUNTO: Rejeição de proposta apresentada por essa Presidência e apresentação de contraproposta por parte dos servidores do Judiciário piauiense.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente,
Inicialmente, torna-se oportuno rememorar que, em razão do protocolo de requerimento administrativo por parte do Sindsjus/PI no dia 8 do fluente mês - Processo SEI em epígrafe, por meio do qual esta entidade sindical reapresentou a Pauta Reivindicações da categoria para este ano de 2019 e, pleiteou, em suma, o atendimento aos pleitos dos servidores do Judiciário piauiense constante na mencionada pauta, especialmente no tocante ao reajuste salarial, Vossa Excelência designou o Dr. João Gabriel Furtado Baptista, Juiz Auxiliar deste douta Presidência, e os Doutores José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Secretário Geral do TJ-PI, e Roosevelt Figueiredo, Secretário da SOF para, em nome da Presidência do TJ-PI, discutirem e negociarem com esta entidade sindical o reajuste salarial e os demais pleitos dos servidores constantes na dita pauta.
Impende salientar que, até a presente data, já foram realizadas três reuniões. As duas primeiras presididas pelo Dr. João Gabriel Furtado Baptista e a terceira e última, realizada no dia 23 de janeiro de 2019, presidida pelo Dr. José Airton Medeiros de Sousa, também Juiz Auxiliar da Presidência, oportunidade em que foi apresentada e formalizada aos sindicatos uma proposta
para o reajuste do subsídio, auxílios, demais verbas indenizatórias e implantação do nível 6A, I aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, a qual consistia em:
“
1) Reajuste dos subsídios, no percentual de 2,0% (dois por cento), com vigência a partir de primeiro de janeiro de 2019, tanto para os servidores efetivos como para os comissionados, juízes leigos e conciliadores, ressaltando que, para os servidores efetivos, o percentual de reajuste do subsídio incidirá sobre a tabela constante no Anexo V da Lei Complementar nº 230/2017; 2) Reajuste de 4,07 (quatro vírgula zero sete por cento) no auxílio-alimentação, no auxílio-saúde e no auxílio-transporte, bem como nos adicionais de insalubridade e periculosidade, com vigência após a autorização do CNJ, conforme Recomendação nº 31/2017, comprometendo-se a Administração a empenhar-se para agilizar a autorização respectiva; 3) E ainda que, em caso de aceite em assembleia, será implantado o nível 6A, I, para todos os servidores efetivos que estejam em condições de prorrogação ao referido nível, que trará um incremento de 4,8% nos subsídios da categoria, no nível citado.” De posse da referida proposta, o Sindsjus/PI e o Sindojus/PI convocaram os Oficiais de Justiça e Avaliadores e todos os demais Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí para uma Assembleia Geral Extraordinária Conjunta que foi realizada no dia 25 de janeiro, cuja ordem do dia era “
DISCUSSÃO e APRECIAÇÃO da proposta apresentada pela Presidência do TJPI para o reajuste do subsídio, auxílios, demais verbas indenizatórias e implantação do nível 6A, I aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí”.
Destaca-se que, no transcorrer da referida assembléia, os servidores externaram profundo descontentamento e indignação com o percentual de 2% (dois por cento) proposto pelo TJ-PI no reajuste do subsídio da categoria. Segundo os servidores,
“o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí conceder aumento de 16,38% (dezesseis vírgula trinta e oito por cento) no subsídio de seus magistrados e propor um ínfimo reajuste de 2% (dois por cento) no subsídio de seus servidores é algo vergonhoso, abominável e inaceitável”.
Encerradas as discussões os servidores decidiram, à unanimidade, por rejeitar a proposta apresentada por essa douta Presidência, por intermédio dos seus interlocutores, acima nominados, ao tempo em que, também à unanimidade, decidiram apresentar a seguinte contraproposta: