19/12/2018 às 13h01min - Atualizada em 19/12/2018 às 13h01min

TJ-PI esclarece ao Sindsjus que o recesso forense está mantido

SINDSJUS - PI
No Diário da Justiça 8580, disponibilizado na data de ontem, 18, publicado hoje, 19, consta a Resolução nº 123, de 17 de dezembro de 2018, a qual “Altera a Resolução nº 120/2018, que disciplina o recesso forense e divulga os feriados no ano de 2019, suspendendo os prazos nos dias que indica, e dá outras providências”.
 
Em razão da publicação da referida resolução, especialmente em virtude da redação dada ao § 2º do art. 4º, da Resolução nº 120/2018, qual seja, “Durante os dias de recesso natalino, o expediente do Poder Judiciário estadual será das 08:00 horas às 13:00 horas”, muitos servidores entraram em contato com o Sindsjus/PI indagando se todos os servidores teriam que trabalhar no horário acima mencionado, durante o recesso forense.
 
Motivado pelos questionamentos dos servidores, o Presidente do Sindsjus/PI buscou informações junto ao TJPI, com o intuito de dirimir tal dúvida. Assim, o Presidente do Sindsjus/PI manteve conversas com a Secretária da SEAD, Sra. Renata Magalhães, e com o Juiz Auxiliar da Presidência, Dr. Antônio Oliveira.
 
Em ambas as conversas, tanto a Secretária da SEAD, quanto o Juiz Auxiliar da Presidência, afirmaram que o recesso forense está mantido e que o disposto no art. 4º, §2º da Resolução nº 120/2018 refere-se apenas aos servidores que irão trabalhar no plantão administrativo durante o recesso natalino.

Desta forma, o Sindsjus/PI deseja a todos os servidores do Judiciário piauiense um excelente recesso forense.
 

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