18/12/2018 às 15h23min - Atualizada em 18/12/2018 às 15h23min

Pedido de Providências nº 0008609-69.2018.2.00.0000 - CNJ. Convocação para reuniões por grupo/cargo/situação.

SINDSJUS - PI
A DIRETORIA DO SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ – SINDSJUS/PI, nos termos do seu Estatuto,
 
CONSIDERANDO o Pedido de Providências nº 0008609-69.2018.2.00.0000 que tramita no Conselho Nacional de Justiça, o qual foi “instaurado com a finalidade de apurar possíveis transposições funcionais ocorridas Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI)
 
CONSIDERANDO que a Secretária de Administração e Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de ordem do Presidente do TJPI, por meio de Edital de Notificação constante no Diário da Justiça nº 8571, páginas 16/55, disponibilizado no dia 05 de dezembro e publicado no dia seguinte, 06, tornou público “o despacho proferido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, nos autos do Pedido de Providências Nº 0008609-69.2018.2.00.0000” e, ainda, por meio do supracitado edital, cientificou “os servidores envolvidos”, “para que, querendo, ingressem no procedimento na qualidade de terceiros interessados”;
 
CONSIDERANDO que na reunião convocada pelo Sindsjus/PI, realizada no dia 14 de dezembro de 2018, a pedido da assessoria jurídica deste sindicato, os servidores, acatando a sugestão apresentada pela citada assessoria, à unanimidade, acordaram que a assessoria jurídica do Sindsjus/PI deverá patrocinar a defesa dos interesses dos filiados que procurarem esta entidade sindical, em relação ao Pedido de Providências nº 0008609-69.2018.2.00.0000;
 
CONSIDERANDO que na mesma reunião, também foi acordado, entre os servidores e a assessoria jurídica, que a manifestação dos filiados ao Sindsjus/PI nos autos do supracitado Pedido de Providências ocorrerá de forma individual, porém com os filiados divididos em grupo/cargos/situações;
 
CONSIDERANDO que foi acordado, também à unanimidade, que a manifestação dos filiados será protocolada até o dia 18 de janeiro de 2019, bem como que antes dessa data serão realizadas reuniões dos filiados, por grupo/cargos/situações, com a assessoria jurídica do Sindsjus/PI, com a finalidade de se discutir especificamente sobre a situação de cada grupo/cargo/situação, bem como receber os documentos necessários;
  
CONVOCA os filiados a esta Entidade Sindical, interessados no Pedido de Providências nº 0008609-69.2018.2.00.0000, para participarem das reuniões, na forma acima mencionada, relacionadas ao supracitado Pedido de Providências, que serão realizadas no auditório deste sindicato, sito a Avenida Pinel, 387, Bairro Cabral, Teresina/PI, CONFORME O SEGUINTE CRONOGRAMA:
 
  • 08 de janeiro de 2019, às 08h – Servidores antes ocupantes do cargo de Assistente Técnico Administrativo que foram enquadrados no cargo de Assessor Técnico Administrativo, PJ/AS – Atividade Superior Judiciária, nos termos da Lei Nº 5.237 de 06 de maio de 2002 – Servidores ativos e inativos à época do ato de enquadramento;
 
  • 08 de janeiro de 2019, às 09h30min – Servidores antes ocupantes do cargo de Escrivão Judicial de 1ª, 2º ou 3º entrância que foram enquadrados no cargo de Escrivão Judicial, PJ/AS – Atividade Superior Judiciária, nos termos da Lei Nº 5.237 de 06 de maio de 2002 – Servidores ativos e inativos à época do ato de enquadramento;
 
  • 08 de janeiro de 2019, às 11h – Servidores, ocupantes do cargo de Oficial de Justiça e Avaliador, PJ/AI – Atividade Intermediária Judiciária, de 4ª Entrância que, conforme art. 9º da Lei Ordinária Nº 5.545, de 17 de janeiro de 2006, passou a ser privativo de portador de curso superior, PJ/AS – Atividade Superior Judiciária. (Enquadrados pela Portaria nº 140/06, de 08 de fevereiro de 2006) Servidores ativos e inativos à época, e os servidores ocupantes do cargo de Oficial de Justiça e Avaliador enquadrados pela Portaria nº 1.006/06, de 23 de junho de 2006, pela Portaria nº 1.174/06, de 17 de agosto de 2006 e pela Portaria nº 0221/08, de 13 de março de 2008, ativos e inativos à época;
 
  • 09 de janeiro de 2019, às 08h – Servidores ocupantes do cargo de Escrevente Cartorário, PJ/AI – Atividade Intermediária Judiciária, de 4a Entrância que, conforme Art. 10 da Lei Ordinária Nº 5.545, de 17 de janeiro de 2006, passou a ser privativo de portador de curso superior, PJ/AS – Atividade Superior Judiciária. (Enquadrados pela Portaria nº 141/06, de 08 de fevereiro de 2006) servidores ativos e inativos à época e os servidores ocupantes do Escrevente Cartorário, PJ/AI – Atividade Intermediária Judiciária, de 4a Entrância enquadrados pela Portaria nº 1.007/06 de 23 de junho de 2006, pela Portaria nº 1.173/06 de 17 de agosto de 2006 e pela Portaria nº 0222/08 de 13 de março de 2008, ativos e inativos à época;
 
  • 09 de janeiro de 2019, às 09h30min – Servidores ocupantes do cargo de Assistente Judiciário, PJ/AI – Atividade Intermediária Judiciária, que, conforme Art. 66, inciso III, da Lei Complementar Nº 115, de 25 de agosto de 2008, foi transformado no cargo de Analista Administrativo do grupo funcional de Analista Judiciário. Incluídos os inativos, nos termos do Art. 89 da citada lei. Enquadrados pela Portaria nº 699/09, de 08 de maio de 2009 (Ativos) e pela Portaria nº 770/09, de 19 de maio de 2009 (Inativos);
 
  • 09 de janeiro de 2019, às 11h – Servidores ocupantes do cargo de Escrevente Cartorário de 1ª, 2ª, 3ª entrâncias, PJ/AI – Atividade Intermediária Judiciária, que, conforme Art. 66, inciso II, da Lei Complementar Nº 115, de 25 de agosto de 2008, foi transformado no cargo de Analista Judicial do grupo funcional de Analista Judiciário. Incluídos os inativos, nos termos do Art. 89 da citada lei. Enquadrados pela Portaria nº 699/09, de 08 de maio de 2009 (Ativos) e pela Portaria nº 770/09, de 19 de maio de 2009 (Inativos);
 
  • 10 de janeiro de 2019, às 8h – Servidores ocupantes do cargo de Oficial de Justiça e Avaliador, PJ/AI – Atividade Intermediária Judiciária, que, conforme Art. 66, inciso III, da Lei Complementar Nº 115, de 25 de agosto de 2008, foi transformado no cargo de Oficial de Justiça e Avaliador do grupo funcional de Analista Judiciário. Incluídos os inativos, nos termos do Art. 89 da citada lei. Enquadrados pela Portaria nº 699/09, de 08 de maio de 2009 (Ativos) e pela Portaria nº 770/09, de 19 de maio de 2009 (Inativos),
 
  • 10 de janeiro de 2019, às 09h30min – Servidores afastados em virtude do PCA 268, reintegrados pela Portaria nº 2.611, 01 de dezembro de 2011 (por força do Mandado de Segurança n. 07.002304-2); pela Portaria n° 642, de 05 de abril de 2011 (por força do Mandado de Segurança n. 07.002217-8); pela Portaria nº 1077, de 03 de junho de 2011 (por força do Mandado de Segurança n. 07.002059-0); pela Portaria N° 3008, de 30 de julho de 2018 (por força do Mandado de Segurança n° 07.002247-0) e pela Portaria nº 3.236, de 18 de dezembro de 2014 (por força do Mandado de Segurança n. 07.002172-4);
 
  • 10 de janeiro de 2019, às 11h – Servidores ocupantes do cargo de Oficiais Judiciários (antigos Contadores, Partidores e Distribuidores Gerais, bem como antigos Avaliadores Gerais e Depositários Públicos), enquadrados no grupo funcional de Analista Judiciário, por força da Lei Ordinária nº 6.582, de 23 de setembro de 2014, ativos e inativos à época;
 
  • 11 de janeiro de 2019, às 8h – Servidores ocupantes do cargo de Atendente Judiciário com diploma de curso superior enquadrados no grupo funcional de Analista Judiciário, por força da Lei Ordinária nº 6.585, de 23 de setembro de 2014, ativos e inativos à época;
 
  • 11 de janeiro de 2019, às 09h30min – Servidores, antigos ocupantes do cargo de Comissários de Menores incluídos no Grupo Funcional Analista Judiciário por força do Acórdão – Presidência, nos autos do Recurso Administrativo nº 0155038 (referente ao Processo Administrativo nº 0150202);
 
  • 11 de janeiro de 2019, às 11h – Servidores que, por motivos diversos, foram enquadrados nos termos da Lei Ordinária Nº 5.545, de 17 de janeiro de 2006 em um momento posterior;
 
  • 11 de janeiro de 2019, às 12h – Servidores enquadrados pela Portaria nº 221, de 27.01.2016, que retifica a Portaria nº 114/2015, com base em decisão presidencial; pelo Processo SEI nº 17.0.000007806-9 – enquadrada por decisão judicial e por portarias individuais realizadas após a Lei Nº 5.237, de 06 de maio de 2002, não inseridas no contexto dos enquadramentos já citados.
 
O Sindsjus/PI também INFORMA que os filiados deverão comparecer às suas respectivas reuniões portando as cópias dos seguintes documentos:
 
  • Portaria de nomeação e posse;
  • RG e CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Contracheque do últimos mês.
 
Teresina, 18 de dezembro de 2018.
 
 
CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
PRESIDENTE – SINDSJUS/PI

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