24/10/2018 às 06h51min - Atualizada em 24/10/2018 às 06h51min

Assessoria Jurídica do Sindsjus/PI recorre de decisão monocrática no STJ que não conheceu recurso de interesse dos Atendentes e Oficiais Judiciários

SINDSJUS/PI
 
Em nota publicada no dia 19 de setembro de 2018, o Sindsjus/PI informou que o relator do Agravo em Recurso Especial - AREsp nº 1340875/PI (2018/0197685-3), protocolado nos autos do Agravo Interno nº 2017.0001.005233-4, o qual foi interposto nos autos do Mandado de Segurança nº 2016.0001.006092-2, Ministro João Otávio de Noronha, em decisão monocrática, não conheceu o supramencionado recurso.
 
Assim que tomou conhecimento oficial da decisão a assessoria jurídica do Sindsjus/PI, após uma nova análise do caso, protocolou um novo recurso, este com o intuito de reverter a decisão monocrática do Ministro relator.
 
Após o protocolo do referido recurso, o AREsp nº 1340875/PI (2018/0197685-3) manteve sua movimentação normal, sendo que o último ato realizado foi a disponibilização de intimação eletrônica da Procuradoria Geral do Estado do Piauí e do Ministério Público Federal, no último dia 16 de outubro de 2018.
 
Por fim, a assessoria jurídica do Sindsjus/PI reitera que continuará a acompanhar o AREsp nº 1340875/PI (2018/0197685-3), trabalhando sempre com o intuito de assegurar o direito dos filiados ao Sindsjus/PI, in casu,  aqueles que possuem interesse no referido processo.

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