19/09/2018 às 12h27min - Atualizada em 19/09/2018 às 12h27min

Decisão monocrática no STJ não conhece recurso de interesse dos Atendentes e Oficiais Judiciários interposto pelo Sindsjus/PI

SINDSJUS - PI
Assessoria Jurídica
Como é do conhecimento dos ocupantes do cargo de Oficial Judiciário e do antigo cargo de Atendente Judiciário, o Agravo Interno nº 2017.0001.005233-4, o qual foi interposto nos autos do Mandado de Segurança nº 2016.0001.006092-2 foi remetido ao Superior Tribunal de Justiça, tendo sido registrado sob o número AREsp nº 1340875/PI (2018/0197685-3), cujo relator é o Ministro João Otávio de Noronha.
 
Ciente da importância do mencionado processo, a Assessoria Jurídica do Sindsjus/PI adotou todas as medidas cabíveis com o intuito de obter uma decisão favorável aos servidores, tendo, inclusive, realizado despacho sobre o referido processo.
 
No entanto, na segunda-feira última, dia 17 de setembro de 2018, foi publicada Decisão monocrática do Ministro Relator do AREsp nº 1340875/PI (2018/0197685-3), por meio da qual sua Excelência não conheceu o supramencionado recurso.
 
Em razão de tal fato, a Assessoria Jurídica informa que continuará a trabalhar com vista a preservar o direito dos ocupantes do cargo de Oficial Judiciário e do antigo cargo de Atendente Judiciário e tentar reverter a atual situação funcional dos mesmos.
 
Assessoria Jurídica

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