07/09/2018 às 11h44min - Atualizada em 07/09/2018 às 11h44min
Corregedor revoga Provimento Conjunto do TJ-PI que instituiu expediente interno no Judiciário piauiense
Atendimentos e audiências serão realizadas das 8h às 17h
SINDSJUS/PI
Uma ordem de serviço assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Piauí, revogou o artigo 3º do Provimento Conjunto nº 08/2018, editado por Sua Excelência Corregedor e pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Erivan Lopes, Presidente do TJ-PI, que regulamentou o novo horário de expediente do âmbito do Judiciário piauiense e instituiu o expediente interno.
Com efeito, o citado artigo fixava o período de 08:00h às 10:00h para o expediente interno com atendimento restrito somente às medidas de urgência e remetia para os demais horários o expediente externo irrestrito, verbis:
Art. 3º No período de 08:00h às 10:00h o expediente será interno com atendimento restrito às medidas de urgência. Nos demais horários o expediente será externo com atendimento irrestrito.
A Ordem de Serviço, ao contrário do que preceitua o artigo acima citado, determina que no horário destinado ao expediente interno deverão ser atendidos os advogados e estagiários, além de estender a realização de todos os atos e atendimentos, restritos ou irrestritos, inclusive audiências, revogando, desta forma, tacitamente, o expediente interno instituído pelo artigo 3º do Provimento nº 08/2018, conforme o artigo 1º da aludida Ordem de Serviço, verbis:
Art. 1º.Durante o expediente interno das 08:00h às 10:00h deverão ser atendidos os advogados e estagiários regulamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil nos termos do art. 7º, VI, 'b' e 'c' da Lei 8.906/94, podendo ser realizados, ainda, quaisquer outros atos, inclusive audiências.
A Ordem de Serviço foi publicada no Diário da Justiça nº ANO XL - Nº 8512 Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Setembro de 2018 Publicação: Segunda-feira, 10 de Setembro de 2018,segue abaixo transcrita:
Ordem de Serviço Nº 18/2018 - PJPI/CGJ/GABJACORJUD
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS, no uso das atribuições legais e regimentais e,
CONSIDERANDO a edição do Provimento Conjunto nº 08/2018 - que institui o horário de expediente das 08:00h às 17:00 para o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, as unidades do Poder Judiciário Estadual nas comarcas de entrância final, e as seguintes comarcas de entrância intermediária: Elesbão Veloso, Altos, Barras, União, São João do Piauí, Valença, Cocal e Esperantina.
CONSIDERANDO que compete a Corregedoria Geral da Justiça a orientação e fiscalização das atividades do 1º Grau de Jurisdição.
RESOLVE:
Art. 1º.Durante o expediente interno das 08:00h às 10:00h deverão ser atendidos os advogados e estagiários regulamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil nos termos do art. 7º, VI, 'b' e 'c' da Lei 8.906/94, podendo ser realizados, ainda, quaisquer outros atos, inclusive audiências.
Art. 2º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 05 de setembro de 2018.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS - Corregedor-Geral da Justiça
Não é demais lembrar que o Provimento Conjunto nº 08/2018, assinado pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral de Justiça, também foi assinado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do TJ-PI, e determina que os casos omissos ou dúvidas surgidas na aplicação deste Provimento serão dirimidos por deliberação conjunta da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e pela Corregedoria Geral da Justiça, na forma disposta no seu artigo 7º, verbis:
Art. 7º Os casos omissos ou dúvidas surgidas na aplicação deste provimento serão dirimidos por deliberação conjunta da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e da Corregedoria Geral da Justiça.