11/07/2018 às 18h48min - Atualizada em 11/07/2018 às 18h48min

SINDSJUS reitera pedido de prorrogação da validade do concurso público de servidores do TJPI

SINDSJUS/PI
 
          O sindicato dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, atendendo ao pedido formulado por uma comissão de analistas judiciários classificados no último concurso realizado pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), a qual, durante uma reunião com o presidente o SINDSJUS no mês de junho próximo passado solicitou apoio do SINDSJUS  para tentar conseguir a prorrogação do prazo de validade do certame, no último dia 26 de junho protocolou ofício endereçado ao presidente do TJPI (ofício nº 66/2018),  no bojo do qual reiterou a solicitação feita  através do ofício nº 39/2018, de 07 de maio de 2018 -   Processo SEI nº 18.0.000019658-0, no sentido de que de que Sua Excelência presidente instrumentalizasse a prorrogação da validade do Concurso Público para o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal efetivo do Poder Judiciário do Estado do Piauí, cujo Edital de Homologação foi publicado no dia 19 de julho de 2016.
          Ademais, em reunião com a Presidência do TJ-PI o presidente do SINDSJUS reiterou a  solicitação supra.
          Segue, na íntegra, o mencionado ofício:
 

Ofício nº 66/2018                             Referente ao Processo SEI nº 18.0.000019658-0 
 
                                                                 Teresina, 26 de junho de 2018.
 
A Sua Excelência o Senhor
Desembargador Erivan Lopes
Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Tribunal de Justiça – Centro Cívico, Teresina – Piauí
 
ASSUNTO: Reiteração de solicitação da prorrogação da validade do Concurso Público para o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal efetivo do Poder Judiciário do Estado do Piauí, cujo Edital de Homologação foi publicado no dia 19 de julho de 2016.
 
            Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente,
 
            A par de inicialmente cumprimentar Vossa Excelência, deve-se rememorar que o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS/PI, por intermédio do Ofício nº 39/2018, solicitou, no dia 07 de maio de 2018, a prorrogação da validade do Concurso Público para o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal efetivo do Poder Judiciário do Estado do Piauí, cujo Edital de Homologação foi publicado no dia 19 de julho de 2016.
 
            Como justificativa, o SINDSJUS/PI aduziu, em suma, que desde quando o mencionado certame teve seu resultado homologado, vários candidatos aprovados procuraram esta Entidade Sindical, solicitando, inicialmente, que a Presidência do TJPI fosse provocada para convocá-los e, posteriormente, para prorrogar a validade do aludido concurso.
 
            O SINDSJUS/PI ainda alegou que nos últimos anos a administração de Vossa Excelência praticou vários atos com vista a tornar a prestação jurisdicional mais eficiente, bem como que vários servidores solicitaram suas exonerações ou se aposentaram, fatos estes que tornam necessária a convocação de mais servidores. O SINDSJUS/PI destacou ainda que a convocação dos candidatos aprovados neste momento é possível em razão da vigência de concurso público, o qual, de acordo com o previsto em seu edital, pode ser prorrogado.
 
            Dito isso, impende salientar que após o protocolo do supramencionado ofício, a SEAD expediu a informação Nº 14263/2018 - PJPI/TJPI/SEAD, por meio da qual, informou, em resumo, que o edital do supracitado concurso prevê que sua validade é de 2 anos, podendo ser prorrogado uma única vez a critério do Tribunal Pleno por igual período; que a publicação do resultado final e da homologação do referido concurso se deu no Diário da Justiça eletrônico n. 8.022A, datado de 19 de julho de 2016; que o multimencionado concurso encontra-se válido até 19 de julho de 2018 e que a sua prorrogação compete à administração superior deste Tribunal, discricionariamente, a critério do Tribunal Pleno.
 
            Pode-se observar que a informação prestada pela SEAD repetiu parte do que foi aduzido por esta Entidade Sindical em seu Ofício nº 39/2018, demonstrando, mais uma vez, a plausibilidade da solicitação deste Sindicato.
 
            Destaca-se, Excelência, que o fim da validade do concurso supra está cada vez mais próximo, faltando, na verdade, menos de um mês. Ademais, a necessidade de convocação de candidatos aprovados ainda persiste, mesmo Vossa Excelência tendo nomeado vários novos servidores nos últimos meses.
 
            A proximidade do fim da validade do último concurso realizado pelo TJPI tem motivado vários candidatos aprovados a procurarem o SINDSJUS/PI, reiterando o pedido de que este Sindicato solicite a Vossa Excelência a prorrogação do referido certame.
 
            Reitera-se, outrossim, que a prorrogação do concurso vigente provoca uma economia financeira para o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, se comparado com a realização de um novo concurso.
 
            Assim sendo, considerando os argumentos apresentados pelo SINDSJUS em seu Ofício nº 39/2018, bem como os colacionados no presente ofício, esta Entidade Sindical reitera a sua solicitação de prorrogação da validade do Concurso Público para o provimento de vagas e formação de cadastro de reserva do quadro de pessoal efetivo do Poder Judiciário do Estado do Piauí, cujo Edital de Homologação foi publicado no dia 19 de julho de 2016.
 
            Sem mais para o momento, reitera-se votos de estima e consideração
 
            Respeitosamente,
 
                              CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
                               PRESIDENTE - SINDSJUS
 
 

Notícias Relacionadas »
Comentários »
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Piauí Publicidade 1200x90