19/06/2018 às 06h15min - Atualizada em 19/06/2018 às 06h15min
TJ-PI altera expediente em dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo
SINDSJUS/PI
O Des. Erivan Lopes, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nesta segunda-feira (18), baixou a portaria nº 1719/2018, por meio da qual suspende o expediente do Poder Judiciário do Estado do Piauí, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, que ocorrerem no período matutino, e fixa o horário do expediente das 7:00 horas às 13:00 horas nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol ocorrerem no período vespertino.
A aludida portaria foi publicada no DJ Nº 8457 Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2018 Publicação: Terça-feira, 19 de Junho de 2018, a qual segue abaixo:
Portaria (Presidência) Nº 1719/2018 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER, de 15 de junho de 2018
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN LOPES, no uso de suas atribuições legais etc.,
CONSIDERANDO que o parágrafo único do artigo 1º, da Resolução n.º 90, de 11/12/17, deste Tribunal, permite ao Presidente decretar eventuais pontos facultativos e respectivas regras, na conveniência e interesse da Administração Pública;
CONSIDERANDO que a Resolução n.º 59, de 27/03/17 deste Tribunal, que dispõe sobre o sistema de compensação de trabalho para servidores desta Justiça Estadual, possibilita a permanência do servidor na sua unidade de serviço após o horário diário de expediente regular, no limite de 02 (duas) hora por dia, para fins de acumulação de saldo positivo de horas trabalhadas a serem utilizadas em futuras ausências programadas;
CONSIDERANDO, por fim, a realização de jogos da Copa do Mundo de 2018 na Rússia, com a participação da Seleção Brasileira de Futebol,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER o expediente do Poder Judiciário Estadual, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, que ocorrerem no período matutino.
Art. 2º FIXAR para todos os servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, o horário do expediente das 7:00 horas às 13:00 horas, nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol ocorrerem no período vespertino.
Art. 3º Os prazos que devam se iniciar ou encerrar-se nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2018, serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte.
Art. 4º Permanecem inalteradas as regras de plantões judiciais de 1º e 2º Graus, na data referida nos artigos 1º e 2º desta portaria.
Art. 5º O disposto nesta Portaria não se aplica aos cartórios extrajudiciais.
Art. 6º As unidades do Poder Judiciário estadual adotarão as diligências necessárias para cientificarem as partes e aos advogados sobre a marcação da nova data das audiências que tenham sido designadas para os dias de expediente suspenso, decorrentes de jogos da Seleção Brasileira de Futebol.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.
Desembargador ERIVAN LOPES
Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Presidente, em 18/06/2018, às 11:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0530291 e o código CRC 53295BDB.P