18/06/2018 às 07h20min - Atualizada em 18/06/2018 às 07h20min

Pagamento da diferença do reajuste salarial deverá sair junto com a folha de junho

SINDSJUS/PI

Conforme divulgado anteriormente, no dia 5 de junho próximo passado o SINDSJUS/PI protocolou o Ofício nº 62/2018 - Processo SEI nº 18.0.000024731-2, endereçado ao então Presidente em exercício do TJ-PI, Des. José James Pereira, no bojo do qual solicitou que a diferença do reajuste salarial dos servidores do Judiciário piauiense fosse pago o mais rápido possível pelo TJ-PI, antes da folha de pagamento do mês de junho.

Instado a se manifestar, a Secretaria de Orçamento e Finanças do TJ-PI – SOF, no dia 08.06.2018, manifestou-se desfavoravelmente ao pleito do SINDSJUS, uma vez que, segundo aquela secretaria, “o pagamento da diferença do reajuste salarial em Folha de Pagamento Suplementar afetaria o fluxo de caixa do  Tribunal”.

O então presidente em exercício, Des. José James Pereira, não quis imiscuir-se no pedido, preferindo deixar a decisão para o titular do cargo, Des. Erivan Lopes, que se encontrava em viagem para fora do país.

Retornando ao país e reassumindo suas funções, o  Des. Erivan Lopes, na última sexta-feira, 15, acatou, na íntegra, os termos da  manifestação da SOF e decidiu pelo indeferimento do pedido, conforme decisão nº 3708/2008 – PJPI/TJPI/SECPRE, verbis:
     
Decisão Nº 3708/2018 - PJPI/TJPI/SECPRE

Em síntese, trata-se de requerimento (0516030) protocolado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí - SINDSJUS/PI, por meio do qual pleiteia a antecipação do pagamento da diferença do reajuste nos valores do subsídios e nas gratificações de cargos em comissão e de funções e confiança dos servidores desta casa, de forma que o pagamento de tais verbas seja efetuado antes da Folha de Pagamento do mês de Junho/2018.

Na Manifestação Nº 2154/2018 - PJPI/TJPI/SOF (0518886), a Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF deste Tribunalmanifestou-se desfavoravelmente ao pleito proposto pelo SINDSJUS, uma vez que, em síntese, afetaria o fluxo de caixa deste Tribunal.

Ante o exposto, acato, na íntegra, os termos da Manifestação da SOF (0518886), para indeferir o pleito.

Dê-se ciência ao Requerente.

Após, concluam-se.
 

  Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Presidente, em 15/06/2018, às 13:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0527153 e o código CRC AEECFB05.

Notícias Relacionadas »
Comentários »
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Piauí Publicidade 1200x90