Conforme divulgado anteriormente, no dia 5 de junho próximo passado o SINDSJUS/PI protocolou o Ofício nº 62/2018 - Processo SEI nº 18.0.000024731-2, endereçado ao então Presidente em exercício do TJ-PI, Des. José James Pereira, no bojo do qual solicitou que a diferença do reajuste salarial dos servidores do Judiciário piauiense fosse pago o mais rápido possível pelo TJ-PI, antes da folha de pagamento do mês de junho.
Instado a se manifestar, a Secretaria de Orçamento e Finanças do TJ-PI – SOF, no dia 08.06.2018, manifestou-se desfavoravelmente ao pleito do SINDSJUS, uma vez que, segundo aquela secretaria, “o pagamento da diferença do reajuste salarial em Folha de Pagamento Suplementar afetaria o fluxo de caixa do Tribunal”.
O então presidente em exercício, Des. José James Pereira, não quis imiscuir-se no pedido, preferindo deixar a decisão para o titular do cargo, Des. Erivan Lopes, que se encontrava em viagem para fora do país.
Retornando ao país e reassumindo suas funções, o Des. Erivan Lopes, na última sexta-feira, 15, acatou, na íntegra, os termos da manifestação da SOF e decidiu pelo indeferimento do pedido, conforme decisão nº 3708/2008 – PJPI/TJPI/SECPRE,
verbis:
Decisão Nº 3708/2018 - PJPI/TJPI/SECPRE
Em síntese, trata-se de requerimento (
0516030) protocolado pelo
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí - SINDSJUS/PI, por meio do qual pleiteia a antecipação do pagamento da diferença do reajuste nos valores do subsídios e nas gratificações de cargos em comissão e de funções e confiança dos servidores desta casa, de forma que o pagamento de tais verbas seja efetuado antes da Folha de Pagamento do mês de Junho/2018.
Na Manifestação Nº 2154/2018 - PJPI/TJPI/SOF (
0518886), a
Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF deste Tribunal
, manifestou-se desfavoravelmente ao pleito proposto pelo SINDSJUS, uma vez que, em síntese, afetaria o fluxo de caixa deste Tribunal.
Ante o exposto,
acato, na íntegra, os termos da Manifestação da SOF (
0518886), para
indeferir o pleito.
Dê-se ciência ao Requerente.
Após, concluam-se.