Em cumprimento à Resolução 240/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário, a Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), publicou edital sobre o processo de eleição e indicação dos membros do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas.
De acordo com a publicação, todos os magistrados ativos e servidores efetivos do Tribunal de Justiça (Tribunal e Comarcas) poderão manifestar interesse em compor o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas.
INSCRIÇÃO O período de inscrição para fazer parte do Comitê será de 05 a 11 de junho de 2018, exclusivamente pelo endereço
www.tjpi.jus.br/pesquisas. Os interessados a serem escolhidos ou eleitos deverão inscrever-se mediante a adoção dos seguintes procedimentos:
I. A página a ser a acessada deve ser www.tjpi.jus.br/pesquisas, sistema no qual serão feitas as votações para a comissão;
II. O login deve ser feito com usuário e senha do SEI (os mesmos do intranet);
III. Após efetuas o login o usuário visualizará a pesquisa correspondente para votação;
IV. Ao lado da pesquisa o usuário clicará em responder para se candidatar à comissão (no prazo de inscrições), ou para votar no membro (no prazo da eleição);
V. O usuário deverá preencher o formulário correspondente e clicar em responder na parte de baixo da página.
A ELEIÇÃO Terminadas as inscrições, os inscritos serão submetidos à votação direta – de forma eletrônica – entre seus respectivos pares. Concluído o escrutínio, os remanescentes não eleitos terão seus nomes colocados à apreciação do Tribunal para a competente escolha. A eleição acontecerá de 12 a 14 de junho de 2018.
FORMAÇÃO O Comitê em referência terá a seguinte composição:
I – 1 (um) magistrado indicado pelo Tribunal;
II – 1 (um) magistrado escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
III – 2 (dois) magistrados eleitos por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, a partir de lista de inscrição;
IV – 1 (um) servidor indicado pelo Tribunal respectivo;
V – 1 (um) servidor escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;
VI – 2 (dois) servidores eleito por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição;
VII – 1 (um) magistrado indicado pela AMAPI;
VIII – 1 (um) servidor indicado pelo SINDSJUS;
IX – 1 (um) servidor indicado pelo SINDOJUS.
Veja o edital e saiba mais detalhes.
EDITAL ELEICAO COMITE GESTOR LOCAL FONTE: Ascom TJ-PI