05/06/2018 às 16h45min - Atualizada em 05/06/2018 às 16h45min

SINDSJUS pede ao presidente do TJ-PI brevidade no pagamento do reajuste salarial dos servidores

Ascom
 
O pagamento do reajuste salarial dos servidores do Poder Judiciário estadual piauiense foi o principal tema de uma reunião ocorrida nesta terça-feira (5), entre representantes do SINDSJUS-PI e o presidente em exercício do Tribunal de Justiça (TJ-PI), desembargador José James Pereira. O decreto que promulga a lei do reajuste já consta do Diário Oficial do Estado e o sindicato, em nome dos servidores, foi solicitar brevidade  no pagamento dos valores retroativos.

O pedido do SINDSJUS-PI foi para que os valores retroativos de 3,5%, a partir de janeiro, e mais 1% no mês de maio fossem pagos o mais rápido possível pelo TJ-PI, antes da folha de pagamento do mês de junho.  Além da reunião, o sindicato ainda protocolou um ofício formalizando o pleito da categoria (Ofício nº 62/2018 - Processo SEI nº 18.0.000024731-2).

“É grande a expectativa dos servidores sobre quando eles receberão esse pagamento. Já estamos há quase seis meses em negociação e essa celeridade, certamente, é uma forma de valorizar os servidores, pois a lei já está publicada e não há mais nenhum entrave para que o pagamento seja feito”, destacou Carlos Eugênio de Sousa, presidente do SINDSJUS-PI.  
 
Diante do pleito, o desembargador José James Pereira, vice-presidente e presidente em exercício do TJ-PI, se comprometeu em conversar com o secretário de Finanças do Tribunal para avaliar a possibilidade mais rápida de efetuar este pagamento. A expectativa é que haja uma definição ainda esta semana.

Aproveitando a reunião, o presidente do SINDSJUS-PI ainda colocou em discussão outras demandas da categoria, tais como o pagamento das indenizações aos servidores que aderiram ao Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), filiados ao sindicato e substituídos por este no processo administrativo nº 18.0.000010404-0, que visa o pagamento dos valores das licenças-prêmio e férias não gozadas, e  o processo judicial nº 2017.0001.005233-4, que tem como objeto a contagem do tempo de serviço dos ocupantes do cargo de Oficial Judiciário e do antigo cargo de Atendente Judiciário. O desembargador José James Pereira recebeu cópia dos extratos dos referidos processos e se comprometeu a estudar os casos com a brevidade possível.
 

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