14/05/2018 às 15h39min - Atualizada em 14/05/2018 às 15h39min

Convocação de Assembleia Geral Extraordinária, em caráter de urgência

SINDSJUS - PI
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
(16 DE MAIO DE 2018)
 
A DIRETORIA DO SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ – SINDSJUS/PI, nos termos do seu Estatuto,
 
CONSIDERANDO o acordo celebrado entre os Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, através de suas Entidades Sindicais, e o Des. Erivan Lopes, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no dia 19 de janeiro de 2018, referente ao reajuste salarial dos Servidores do Judiciário piauiense para o ano de 2018, devidamente homologado pelo Pleno do TJPI no dia 22 de janeiro de 2018 e chancelado pela Assembleia Legislativa do Estado do Piauí no dia 10 de abril de 2018, quando aprovou o Projeto de Lei Ordinário nº 3/2018, o qual “Concede reajuste nos valores dos subsídios e nas gratificações de cargos em comissão e de funções de confiança dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências”;
 
CONSIDERANDO que depois que o mencionado Projeto de Lei foi aprovado pelo Plenário da ALEPI, e encontrar-se no Palácio de Karnak, o Des. Erivan Lopes, Presidente do TJPI, assegurou, categoricamente, em duas oportunidades, que os Servidores do Judiciário piauiense teriam o reajuste salarial implantado na forma acordada entre a Categoria e o TJPI: a primeira, no dia 23 de abril, no Pleno do TJPI, na presença de uma grande quantidade de Servidores e perante seus Pares, quando afirmou que o Governador, naquela data, teria sancionado a lei em comento, e, a segunda, no dia 10 de maio, no seu gabinete, numa audiência com os Sindicatos que representam os Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, quando afirmou que naquela mesma data havia se reunido com o Governador Wellington Dias e reiterou que o reajuste salarial da categoria seria implantado na forma acordada entre o TJPI e os servidores;
 
CONSIDERANDO, por fim, que contrariando todas as afirmações do Des. Erivan Lopes, Presidente do TJPI, bem como o disposto na página 01 do Diário Oficial do Estado do Piauí nº 79, datado de 27 de abril de 2018, no qual foi publicada a Lei nº 7.112, de 27 de abril de 2018, que “Concede reajuste nos valores dos subsídios e nas gratificações de cargos em comissão e de funções de confiança dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências”, o SINDSJUS/PI, na data de hoje, 14, foi surpreendido com a Mensagem nº 021/GG, encaminhada pelo Governador do Estado à Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, por meio da qual o Chefe do Poder Executivo estadual veta totalmente o Projeto de Lei que “Concede reajuste nos valores dos subsídios e nas gratificações de cargos em comissão e de funções de confiança dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências”;
  
CONVOCA todos os servidores do Judiciário do Estado do Piauí para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, EM CARATÉR DE URGÊNCIA, a ser realizada no dia 16 de maio de 2018, às 09:00 horas, em primeira convocação, com a maioria dos filiados, e às 09:30 horas, em segunda e última convocação, com qualquer número de servidores presentes, no auditório do SINDSJUS/PI, situado na Avenida Pinel, 387, Bairro Cabral, Teresina-PI, com a seguinte ORDEM DO DIA:
 
DISCUSSÃO e DELIBERAÇÃO sobre as medidas a serem adotadas pela categoria diante de tamanha ignomínia perpetrada contra os Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, inclusive com a adoção das medidas necessárias e legais com vista à provável deflagração de uma greve geral no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
 
Teresina, 14 de maio de 2018.
 
CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
PRESIDENTE – SINDSJUS/PI
 
 
                                                                                              
 
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