19/09/2017 às 02h49min - Atualizada em 19/09/2017 às 02h49min

Agravo Interno de interesse dos Atendentes e dos Oficiais Judiciários é julgado pelo pleno do TJ/PI

SINDSJUS/PI
                O  Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí julgou na tarde de ontem (18), o Agravo Interno nº 2017.0001.005233-4, o qual foi interposto nos autos do Mandado de Segurança nº 2016.0001.006092-2 que possui como objeto o enquadramento dos servidores ocupantes dos cargos de Oficial Judiciário e Atendente Judiciário, beneficiados pela edição das Leis 6.582/14 e 6.585/14, levando-se em conta todo o tempo de serviço prestado pelos mencionados servidores junto ao Judiciário piauiense. 
            O relator, Des. Joaquim Santana, em seu voto, manteve a sua decisão monocrática, denegando a segurança pleiteada pelo SINDSJUS, votando pelo não provimento do agravo interno. Os Desembargadores presentes ao julgamento acompanharam o referido voto de forma unânime, assim, o Agravo Interno nº 2017.0001.005233-4 teve seu provimento negado.
            Ciente da importância do Mandado de Segurança nº 2016.0001.006092-2 para os ocupantes dos cargos de Oficial Judiciário e Atendente Judiciário, bem como em razão do compromisso desta Entidade Sindical com seus filiados, o SINDSJUS irá reunir-se com sua assessoria jurídica com vistas a decidirem quais as medidas a serem adotadas para solução do caso em comento

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