20/04/2017 às 19h15min - Atualizada em 20/04/2017 às 19h15min

Equipe de Reestruturação propõe a revogação do Plano de carreiras dos servidores e o desmonte do quadro de servidores efetivos do Judiciário piauiense

SINDSJUS/PI
Como é do conhecimento dos servidores, especialmente daqueles que participaram da reunião realizada pelo SINDSJUS no dia 24 de fevereiro de 2017, no auditório do Tribunal do Júri do Fórum Cível e Criminal de Teresina, encontra-se em andamento no âmbito do Tribunal de Justiça um Projeto de Reestruturação Administrativa do TJPI o qual tem como finalidade a Reestruturação do quadro de servidores, cargos em comissão e funções gratificadas do Judiciário piauiense, com vistas a equalizar a força de trabalho existente no 1º e 2º graus de Jurisdição, para atender as exigências contidas na Resolução nº 219/2016 do CNJ.

Para tal finalidade o Des. Erivan Lopes, Presidente do TJPI, constituiu uma equipe de trabalho, conforme se vê da Portaria 1.948, de 20 de julho de 2016, publicada no DJ Nº 8.024, de 21 de julho de 2016.

Acontece que a equipe, que é gerenciada e comandada pela Secretária de Planejamento e Gestão Estratégica do TJPI, em vez de apresentar o projeto de reestruturação, nos limites das atribuições determinadas no ato administrativo acima citado, ultrapassou tais limites e apresentou, de forma ilegítima e inconsequente, um projeto de um novo Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, no qual propõe a revogação expressa de todos os dispositivos da Lei Complementar nº 115/2008, que dispõe sobre o Planto de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Judiciário piauiense e de todas as leis que a alteraram, ou que, de alguma forma, beneficiaram a categoria, como a Lei. 6.375/2013, que alterou o sistema remuneratório dos servidores para estabelece-lo sob a forma de subsídio.

Ademais, a mencionada equipe,  que  na sua composição não tem nenhum membro indicado por esta entidade sindical nem por qualquer outra entidade representativa de classe, ao deparar com inúmeros problemas que afetam a administração do TJPI, teve o descalabro de eleger o servidor efetivo do Judiciário piauiense como a causa de tais problemas, bem como de apresentar uma solução mágica, qual seja; a extinção de 276 cargos de Analista Judicial, 38 cargos de Oficial de Justiça; 30 cargos de Analista Administrativo, dentre outros, ou seja, um verdadeiro desmonte do quadro permanente de servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado do Piauí, em benefício dos cargos comissionados para os quais estão sendo  propostos aumentos que chegam até 70%.

O SINDSJUS, obviamente, não pode corroborar com tamanha ignomínia e, cumprindo com seu dever institucional de defender, de forma intransigente, os legítimos direitos de seus representados,  dia 11 do fluente mês protocolou expediente administrativo ao Des. Erivan Lopes, Presidente do TJPI, comunicando-lhe tais fatos e pedindo-lhe as providências devidas, conforme protocolo nº 4132/2017 - Proc. nº 17.0000011139-2.

Ademais, o Presidente do SINDSJUS, Carlos Eugênio de Sousa e os demais diretores do sindicato, na data acima mencionada, se reuniram  com Sua Excelência Presidente do TJPI, reiterando-lhe, pessoalmente, as providência requeridas no supracitado expediente, tendo Sua Excelência, naquela oportunidade, asseverado que iria analisar o pedido do SINDSJUS e logo se manifestaria. 
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