O egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em sessão administrativa realizada no dia 25 de maio do corrente ano aprovou, à unanimidade, a Resolução nº 73, de 25 de maio de 2017, alterando os incisos I e V do artigo 173 da Resolução nº. 02, de 12 de novembro de 1987 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí), que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 173. Os órgãos jurisdicionais e administrativos do Tribunal de Justiça, em função de suas atribuições e competências se reunirão:
I - O Tribunal Pleno, quinzenalmente, às primeiras e terceiras segundas-feiras de cada mês, para funções judicantes, relativas a processos administrativos ou judiciais, e expedientes administrativos de sua competência privativa;
V - as 1ª, 2ª, 5ª e 6ª Câmaras de Direito Público, às quintas-feiras; a 3ª Câmara de Direito Público, às terças-feiras e a 4ª Câmara de Direito Público, às quartas-feiras.
Com essas alterações, as sessões administrativas do egrégio Tribunal Pleno, que atualmente são realizadas uma vez por mês, na última quinta-feira, passarão a ser realizadas duas vezes por mês, às primeiras e terceiras segundas-feiras de cada mês, a partir do próximo dia 3 de julho, data em que a Resolução entrará em vigor.