10/02/2015 às 17h19min - Atualizada em 10/02/2015 às 17h19min
SINDSJUS comunica à administração do TJPI, jurisdicionado e demais autoridades sobre a greve no Judiciário piauiense.
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí - SINDSJUS, cumprindo o dever de garantir o exercício do direito constitucional da greve deflagrada pelos servidores do Judiciário piauiense, com início marcado para o próximo dia 23 de fevereiro, comunicou oficialmente à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e à Corregedoria da Justiça, a decisão da categoria manifestada na assembleia geral extraordinária realizada no dia 06 de fevereiro de 2015 de deflagrar greve por tempo indeterminado nos serviços de primeiro e segundo graus do Judiciário piauiense.
O Jurisdicionado piauiense, os órgãos e as autoridades que lidam, direta ou indiretamente com a Justiça estadual, tais como OAB, Ministério Público, Defensoria Pública, etc. foram igualmente comunicados da deflagração da greve dos servidores do Judiciário.
Segue, na íntegra, o ofício encaminhado ao presidente do TJPI:
Ofício nº 14/2015
Teresina, 09 de fevereiro de 2015.
A Sua Excelência o Senhor
Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Tribunal de Justiça – Centro Cívico, Teresina – Piauí
ASSUNTO: Comunicado de deflagração de greve por tempo indeterminado da categoria dos servidores do Poder Judiciário piauiense.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente,
O SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUI - SINDSJUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.083.306/0001-06, com sede e endereço na Avenida Pinel, 387, norte, bairro Cabral em Teresina- PI, neste ato representado por seu Presidente, Sr. CARLOS EUGENIO DE SOUSA, analista judiciário, matrícula 4076257, portador do RG nº 595.000 SSP/PI e do CPF nº 201.707.003-30, cumprindo seu dever estatutário de representar a categoria dos servidores do TJ-PI, vem através deste ofício informar que a categoria, reunida em Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 06 de fevereiro de 2015, decidiu, à unanimidade, por deflagrar GREVE POR TEMPO INDETERMINADO, com início a partir de zero hora do dia 23 de fevereiro de 2015.
A greve será realizada no âmbito da Justiça estadual piauiense, ocorrendo a paralisação parcial dos serviços. Em atenção ao princípio da continuidade dos serviços públicos, será mantido apenas o número mínimo necessário dos servidores no exercício de suas atividades. Ressaltamos que durante o movimento paredista será mantido o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade que impliquem perigo iminente à sobrevivência, à saúde ou à segurança da população, conforme disciplina o art. 11 da lei 7.783/89.
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A motivação para a decisão dos servidores é a recusa de Vossa Excelência em satisfazer a pauta de reivindicação dos servidores do Judiciário piauiense, mormente no que tange à concessão de vantagens pecuniárias à categoria aprovadas pela comissão de orçamento do Judiciário piauiense e pelo egrégio Tribunal de Justiça, as quais constam da pauta de reivindicação da categoria encaminhada a Vossa Excelência por meio do ofício n º 07/2015, de 26 de janeiro de 2015, protocolado sob o nº 0152722, que ratificou as reivindicações do SINDSJUS, formuladas desde a construção da proposta orçamentária do Poder Judiciário do Estado do Piauí para o exercício financeiro de 2015 e devidamente aprovadas pela comissão de orçamento e pelo egrégio Tribunal pleno do TJPI; no entanto, até o presente não implantadas, malgrado as tentativas do SINDSJUS.
Inobstante o acima mencionado, cumpre destacar que a diretoria do SINDSJUS, investida do poder outorgado pela assembleia geral, buscou exaustivamente a via da negociação sem, contudo, obter êxito. Ademais, mesmo após a deflagração da greve, a diretoria deste sindicato encontra-se à inteira disposição para negociar os pleitos da categoria perante a Administração do TJ/PI.
Sem mais para o momento, apresentamos a V. Exa. Protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
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CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
PRESIDENTE SINDSJUS
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