SINDSJUSPI Protocolou Contrarrazões ao Recurso Especial e ao Recurso Extraordinário em Defesa dos Servidores Inativos

Sindsjuspi
10/03/2025 03h57 - Atualizado há 2 dias

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí (SINDSJUSPI) segue atuando firmemente na defesa dos direitos dos seus filiados.

No último dia 06 de março de 2025, o sindicato protocolou as Contrarrazões ao Recurso Especial (RESP) e ao Recurso Extraordinário (RE) no Mandado de Segurança nº 0708534-50.2019.8.18.0000, em resposta aos recursos interpostos pelo Estado do Piauí.

Essas contrarrazões visam garantir a manutenção da decisão favorável obtida no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), que reconheceu o direito dos servidores inativos ao reajuste dos proventos em paridade com os servidores da ativa, conforme previsto na legislação vigente.

Contrarrazões ao Recurso Especial (RESP)

Nas contrarrazões apresentadas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o SINDSJUSPI argumenta que o recurso do Estado do Piauí não deve ser admitido por tentar rediscutir fatos e provas, o que é vedado nessa instância superior, conforme estabelece a Súmula 7 do STJ.

Além disso, o sindicato destacou que:

  • Os Embargos de Declaração foram corretamente acolhidos pelo TJ-PI, pois corrigiram omissões na decisão original e garantiram a correta aplicação da legislação;
  • O acórdão embargado não inovou na fundamentação, apenas aplicou a jurisprudência vinculante do STF no Tema 439 (RE 606199/PR), que assegura aos servidores inativos a extensão das vantagens concedidas aos servidores ativos quando baseadas em critérios objetivos;
  • Não há qualquer violação ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil, como alega o Estado do Piauí, pois o acórdão supriu omissões e garantiu a devida fundamentação da decisão;
  • O pedido do Estado para atribuir efeito suspensivo ao recurso deve ser rejeitado, pois não há risco de dano irreparável, e o direito dos servidores já foi devidamente reconhecido judicialmente.

Dessa forma, o SINDSJUSPI requer que o STJ não conheça o Recurso Especial interposto pelo Estado do Piauí e, caso seja admitido, que seja negado provimento ao recurso, garantindo-se a manutenção da decisão favorável aos servidores.

Contrarrazões ao Recurso Extraordinário (RE)

No Recurso Extraordinário, o Estado do Piauí tenta levar a discussão ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando suposta violação de dispositivos constitucionais.

O SINDSJUSPI, no entanto, argumenta que o recurso não deve ser admitido, pois:

  • Não há ofensa direta à Constituição Federal, requisito essencial para a interposição de um Recurso Extraordinário;
  • O Estado não demonstrou qualquer contrariedade direta a dispositivos constitucionais, apenas busca rediscutir interpretação da legislação infraconstitucional, o que não cabe ao STF analisar;
  • O recurso viola o princípio da dialeticidade, pois não impugna de forma específica os fundamentos da decisão recorrida, apenas repete argumentos já rejeitados pelo TJ-PI;
  •  O Estado não prequestionou os dispositivos constitucionais supostamente violados, o que impede o conhecimento do recurso, conforme jurisprudência consolidada do STF (Súmulas 282 e 356 do STF);
  • A decisão do TJ-PI está de acordo com o Tema 439 do STF, que garante a paridade entre ativos e inativos sempre que os critérios forem objetivos, como ocorre no presente caso.

Assim, o SINDSJUSPI requer que o STF não conheça o Recurso Extraordinário, e, caso seja admitido, que seja negado provimento ao recurso, mantendo-se a decisão favorável aos servidores inativos.

O que isso significa para os servidores?

O protocolo das contrarrazões representa mais um passo fundamental na luta do SINDSJUSPI para garantir os direitos dos servidores inativos.

A decisão favorável obtida no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí assegura a paridade remuneratória dos inativos com os servidores da ativa, evitando reduções indevidas nos proventos e garantindo o respeito à legislação vigente.

O Estado do Piauí, ao interpor os recursos, busca postergar o cumprimento da decisão judicial, mas o SINDSJUSPI permanece vigilante e atuante para evitar qualquer retrocesso nos direitos dos servidores.

Compromisso do SINDSJUSPI com os servidores

O SINDSJUSPI reafirma seu compromisso com a defesa intransigente dos direitos dos servidores públicos do Poder Judiciário do Estado do Piauí. Seguiremos acompanhando atentamente os desdobramentos desse processo e atuando firmemente para garantir que a decisão judicial seja mantida.

 

Fique informado! Acompanhe as notícias no site do SINDSJUSPI e em nossas redes sociais para mais atualizações sobre esse e outros temas de interesse da categoria.

Instagram:    sindsjuspi

Facebook:    sindsjuspi

 


Notícias Relacionadas »
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Piauí Publicidade 1200x90