Para conhecimento e demais fins que os servidores interessados entenderem pertinentes, o SINDSJUS informa que o pleito constante no item 1.4 da Pauta de Reivindicações da Categoria para este ano de 2025, referente ao acréscimo de 50% no valor do auxílio-saúde pago aos servidores do judiciário piauiense, nos casos em que o servidor ou seu dependente seja pessoa com deficiência ou portador de doença grave, ou o servidor tenha idade superior a 50 anos, na forma disposta na Resolução CNJ nº 500/2023, foi acolhido apenas parcialmente pela Presidência do TJPI.
Com efeito, O Des. Aderson Antônio Brito Nogueira, Presidente do tribunal, em decisão exarada nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000003740-3, instaurado com a finalidade de cumprimento da determinação do CNJ contida na Res. 500/2023 CNJ, que alterou a Resolução CNJ n. 294/2019, referente ao programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário, DECIDIU DETERMINAR a implantação de acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) referente ao programa de assistência à saúde suplementar para Magistrados e Servidores com mais de 50 anos, pessoas com deficiência ou portadores de doença grave, no âmbito do Tribunal de Justiça, alcançados pelos termos da Resolução Nº 500, de 24 de maio de 2023 a partir do mês de ABRIL/2025.
No mesmo sentido, DETERMINOU que os valores referentes à inclusão da proposta, nos termos do previsto na Resolução CNJ Nº 294, de 18 de dezembro de 2019, sejam deliberados quando das tratativas do PLOA 2026, levando em consideração os valores apresentados no Anexo impacto - 50% - aux.saúde (6486977), conforme se vê da Decisão Nº 2955/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE, cuja parte conclusiva/dispositivo segue adiante:
Decisão Nº 2955/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
(...)
Diante do exposto, ACOLHO os termos da Manifestação Nº 9558/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SOF (6474025), emitida pela Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF, e do Parecer Nº 295/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SJP (6497970), emitido pela Secretaria Jurídica da Presidência - SJP, para DETERMINAR a implantação de acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) referente ao programa de assistência à saúde suplementar para Magistrados e Servidores com mais de 50 anos, pessoas com deficiência ou portadores de doença grave, no âmbito deste Tribunal de Justiça, alcançados pelos termos da Resolução Nº 500, de 24 de maio de 2023 c/c 293, a partir do mês de ABRIL/2025, cuja estimativa total para o exercício de 2025 é de R$ 3.988.988,46 (três milhões, novecentos e oitenta e oito mil novecentos e oitenta e oito reais e quarenta e seis centavos), conforme Anexo impacto - 25% - aux. saúde (6486979) apresentado pela SOF.
No mesmo sentido, DETERMINO que os valores referentes à inclusão da proposta, nos termos do previsto na Resolução CNJ Nº 294, de 18 de dezembro de 2019, sejam deliberados quando das tratativas do PLOA 2026, levando em consideração os valores apresentados no Anexo impacto - 50% - aux.saúde (6486977).
No que se refere aos processos Nº SEI_25.0.000022678_8 (6511750) e SEI_25.0.000023999_5 (6521781), remetam-se os autos deste conteúdo decisório aos requerentes.
À Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD para conhecimento e providências pertinentes.
À Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF para conhecimento e providências pertinentes.
Teresina/PI, 21 de fevereiro de 2025.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
| Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 21/02/2025, às 17:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |