SEAD finaliza o levantamento dos servidores beneficiários do acréscimo do auxílio-saúde
A Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas do TJ-PI – SEAD finalizou o levantamento dos servidores(as), magistrados(as) que sejam pessoa com deficiência ou portador de doença grave, ou que possuam dependente nessas condições, bem como dos servidores e magistrados com idade superior a 50 (cinquenta) anos, a fim de subsidiar a Administração Superior com as informações necessárias, com vista à implantação do acréscimo do auxílio-saúde dos servidores e magistrados, na forma disposta na Res. 500/2023 CNJ que alterou a Resolução CNJ n. 294/2019, referente ao programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário, conforme se vê do processo SEI nº 25.0.000003740-3.
A instrução do feito já foi concluída pela SEAD e os autos encaminhados pela referida Secretaria à Douta Presidência, conforme se vê do Despacho Nº 16029/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD:
“Despacho Nº 16029/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD
Vistos em despacho.
Instrução concluída.
À Douta Presidência.
Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 04/02/2025, às 11:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006”. |
Atualmente, os autos se encontram na Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida – SUGESQ, encaminhados que foram pela Secretaria da Presidência, conforme se vê do Despacho Nº 16393/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE:
“Despacho Nº 16393/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE
Vistos, etc.
Trata-se de Ofício Nº 1671/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (6347858), solicitando o levantamento dos servidores(as), magistrados(as) que sejam pessoa com deficiência ou portador de doença grave, ou que possuam dependente nessas condições, bem como dos servidores e magistrados com idade superior a 50 (cinquenta) anos, a fim de subsidiar a Administração Superior com as informações necessárias, em razão da publicação da Res. 500/2023 CNJ que alterou a Resolução CNJ n. 294/2019, referente ao programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário, em especial em seu art. 5º, § 5º, I e II.
A Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD, apresentou Informação Nº 11007/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD (6438567), em complemento à Informação 2615 (SEI nº 6347926), ao tempo em que informou que atualizou a tabela com as informações após o processamento de dados informados no recadastramento dos servidores finalizado no ano de 2024.
CATEGORIA | QUANTIDADE |
---|---|
Servidores ativos e/ou comissionados com mais de 50 anos[1] | 830 |
Magistrados com mais de 50 anos | 90 |
Aposentados com mais de 50 anos | 361 |
PCD (com menos de 50 anos) [2] | 54 |
Doenças graves [3] | 38 |
TOTAL | 1373 |
Diante das informações, ENCAMINHE-SE o feito à Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida - SUGESQ, para conhecimento e providências pertinentes.
Teresina/PI, data registrada pelo sistema.
DAVI TORRES CAVALCANTE
Secretário da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Davi Torres Cavalcante, Secretário da Presidência, em 05/02/2025, às 17:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006”. |
O SINDSJUS está trabalhando na expectativa de que neste mês de fevereiro o processo seja totalmente concluído, a fim de que sua excelência Presidente do TJ-PI possa proceder à implantação do referido acréscimo do auxílio-saúde.