06/06/2024 às 13h15min - Atualizada em 06/06/2024 às 13h15min

Presidente do TJPI institui comissão para propor minuta de regulamentação do exercício do plantão judiciário realizados pelos servidores

Sindsjuspi
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, Des. Hilo de Almeida Sousa, atendendo às solicitações feitas pelo sindicato dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí  - SINDSJUS-PI e pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça e Avaliadores do Estado do Piauí – SINDOJUS-PI, no sentido de garantir que os servidores do Tribunal de Justiça do Piauí façam jus à concessão, gozo e indenização decorrente da atuação em plantões judiciários,   assim como já se encontram contemplados os magistrados piauienses, instituiu uma comissão com o objetivo de apresentar relatório da situação atual e propor a minuta de regulamentação do exercício do plantão judiciário no primeiro e segundo grau de jurisdição, nas turmas recursais e no âmbito administrativo, realizados pelos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

A comissão é composta dos seguintes membros: I - Dr. LEONARDO BRASILEIRO, Juiz Auxiliar da Presidência, que atuará como Presidente da Comissão; II - Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça; III - DAVID PESSOA DE AGUIAR, Secretaria Jurídica da Presidência; IV - CAMILA DE ALMEIDA FONSECA MELO RODRIGUES, Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça; V - CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA, como representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí - SINDSJUS/PI; VI - CARLOS HENRIQUE BEZERRA SALES, como representante do Sindicato dos Oficiais de Justiça e Avaliadores do Estado do Piauí - SINDOJUS/PI.

O prazo  para a comissão concluir e entregar os trabalhos é de 120 dias, contados da data de ontem (05 de junho), conforme se vê da portaria (Presidência) Nº 905/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 16 de maio de 2024, publicada no DJ  Nº 9831 Disponibilização: Terça-feira, 4 de Junho de 2024 Publicação: Quarta-feira, 5 de Junho de 2024, in verbis :

Portaria (Presidência) Nº 905/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 16 de maio de 2024

O Excelentíssimo Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de estudos preliminares para a regulamentação do exercício do plantão judiciário no primeiro e segundo grau de jurisdição, nas turmas recursais e no âmbito administrativo, realizados pelos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a Informação 27057 (5350606) e a Manifestação 37152 (5402667), nos autos do Processo SEI 24.0.000038847-1, e Despacho 33083 (5301512) nos autos do Processo SEI nº 24.0.000008046-9.
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R E S O L V E:

Art. 1º INSTITUIR a comissão com o objetivo de apresentar relatório da situação atual e propor a minuta de regulamentação do exercício do plantão judiciário no primeiro e segundo grau de jurisdição, nas turmas recursais e no âmbito administrativo, realizados pelos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a ser composta pelos seguintes membros:

I - Dr. LEONARDO BRASILEIRO, Juiz Auxiliar da Presidência, que atuará como Presidente da Comissão;
II - Dr. THIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça;
III - DAVID PESSOA DE AGUIAR, Matrícula nº 27.603, Secretaria Jurídica da Presidência;
IV - CAMILA DE ALMEIDA FONSECA MELO RODRIGUES, Matrícula nº 3.118, Gabinete do Corregedor-Geral da Justiça;
V - CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA, Matrícula nº 4.076.257, como representante do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí - SINDSJUS/PI;
VI - CARLOS HENRIQUE BEZERRA SALES, Matrícula nº 47.376, como representante do Sindicato dos Oficiais de Justiça e Avaliadores do Estado do Piauí - SINDOJUS/PI.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e os trabalhos deverão ser entregues no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de maio de 2024.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do TJPI
 

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