21/05/2024 às 13h55min - Atualizada em 21/05/2024 às 13h55min

Advogada do Sindsjus tira dúvidas dos servidores aposentados sobre o acórdão proferido no MS Coletivo nº 0708534-50.2019.8.18.0000 em reunião realizada no dia 17

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Em atenção às solicitações dos servidores inativos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, substituídos processualmente pelo SINDSJUSPI no Mandado de Segurança Coletivo nº 0708534-50.2019.8.18.0000, de relatoria do Desembargador Pedro Macêdo, a referida entidade sindical promoveu, na última sexta-feira, 17 de maio de 2024, às 9h, uma reunião com os servidores inativos e a assessoria jurídica desta entidade sindical, representada pela advogada Dra. Ana Maria Campelo, procuradora legal no mencionado Mandamus.

A finalidade da reunião foi esclarecer o teor do Acórdão prolatado pelo Tribunal Pleno do TJ-PI ao julgar os Embargos de Declaração opostos pelo SINDSJUSPI no aludido Mandado de Segurança.

Na ocasião, os servidores consultaram e tiraram suas dúvidas com a advogada sobre o mencionado Acórdão, tendo esta esclarecido, em síntese, que “os presentes embargos foram conhecidos e acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, conceder a segurança pleiteada, com o objetivo de assegurar aos substituídos o direito ao reajuste dos proventos em condições análogas aos servidores ativos da carreira de Analista Judiciário, os quais foram promovidos ao nível subsequente, conforme previsto na Lei Complementar n° 230/2017, desde que comprovados os requisitos de tempo de serviço e titulação na data da aposentadoria, cuja verificação deverá ser realizada pela SEAD após o trânsito em julgado da ação”.

A nobre advogada também informou aos servidores que o Estado do Piauí, um dia antes da reunião, opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREQUESTIONADORES, com efeitos infringentes, em face do aludido Acórdão.
 
 
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