12/04/2024 às 12h59min - Atualizada em 12/04/2024 às 12h59min
Julgamento da ADI - Lei Estadual nº 6.582/14 – processo nº 0002749-22.2017.8.18.0000 está marcado para esta segunda-feira (15)
Sindsjuspi
O Julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - Lei Estadual nº 6.582/14 – processo nº 0002749-22.2017.8.18.0000 está marcado para ocorrer na Sessão Ordinária do Tribunal Pleno a ser realizada no dia 15 de abril de 2024, a partir das 9h, de forma PRESENCIAL, na Sede do Palácio da Justiça.
O cerne da presente demanda é a suposta inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público do Estado do Piauí, por seu Procurador-Geral, em face do art. 1º da Lei Estadual nº 6582/2014, que incluiu o inciso VI - Oficiais Judiciários (Contadores, Partidores e Distribuidores Gerais, bem como antigos Avaliadores Gerais e Depositários Públicos) no art. 66 da LCE nº 115/2008, em suposta afronta ao art.54, II, da Constituição do Estado do Piauí, segundo o Membro do MPPI, autor da ação.
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí –SINDJUS, requereu habilitação no feito, na condição de amicus curiae, tendo sido admitida a intervenção da agremiação sindical, por decisão do nobre Relator e, nesta condição, o sindicato atravessou petição arguindo preliminar de perda superveniente do objeto.
Chamado a se manifestar sobre dita preliminar, o Ministério Público manifestou-se contrário ao interesse da agremiação sindical.
O Estado do Piauí, por sua procuradoria manifestou-se pelo acolhimento da prejudicial de perda superveniente do objeto.
O douto Relator, Des. José James Gomes Pereira, solicitou a inclusão da ação em julgamento, tendo a mesma sida pautada para o dia 15.04.2024, conforme se vê da pauta adiante transcrita:
PAUTA DE JULGAMENTO - SESSÃO PRESENCIAL - TRIBUNAL PLENO - 15 DE ABRIL DE 2024
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Ordinária do Tribunal Pleno a ser realizada no dia 15 de abril de 2024, a partir das 9h, de forma PRESENCIAL, na Sede do Palácio da Justiça.
Os processos adiados ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação.
PROCESSOS PÚBLICOS:
(...)
03. 0002749-22.2017.8.18.0000 - Ação Direta de Inconstitucionalidade
Arguinte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Arguido: EXMO. SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ
Arguido: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PIAUÍ
Amicus Curiae: SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogados: Diogo Josennis do Nascimento Vieira (OAB/PI Nº 8.754) e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira
O SINDSJUS, através de seu presidente, demais diretores e de sua assessoria jurídica fez um excelente trabalho e espera uma grande vitória para a categoria, no caso, para os Oficiais Judiciários, com a extinção do feito, tendo em vista a revogação da norma impugnada, ou com a improcedência da demanda.