SINDSJUS pleiteia pagamento de verbas indenizatórias aos seus filiados que se aposentaram pelo "PAI"
. Muitos servidores filiados ao SINDSJUS/PI que se aposentaram por intermédio da adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI, instituído pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, procuraram este Sindicato, desde o final do ano de 2017, relatando que, apesar de já estarem aposentados, haviam percebido somente os valores referentes à indenização pecuniária calculada sobre o correspondente ao somatório dos auxílios, indenizações e abono de permanência, mas não o valor da indenização paga com base nos períodos de férias e de licença prêmio não gozados, indenização esta prevista na Resolução nº 68/2017. Tais relatos permaneceram no ano de 2018, com vários filiados interessados procurando o SINDSJUS/PI e solicitando auxílio para a percepção da referida indenização. Em razão de tais fatos, o SINDSJUS/PI agendou uma reunião com os seus filiados que se aposentaram por da adesão ao PAI para o dia 02 de março de 2018. Nesta oportunidade, os filiados presentes decidiram que a Entidade Sindical deveria propor um requerimento administrativo endereçado à Presidência do TJPI pleiteando o pagamento da indenização calculada sobre os períodos de férias e de licença prêmio não gozadas o mais rápido possível. Ainda na citada reunião, decidiu-se que os filiados interessados deveriam enviar a documentação solicitada pela Assessoria Jurídica do SINDSJUS/PI até o dia 07 de março de 2018, sendo que este Sindicato substituiria os filiados que enviassem seus documentos até a data supra. Cumprindo com a decisão de seus filiados, o SINDSJUS, no dia 12 de março, protocolou Requerimento Administrativo nos termos acima mencionado, Processo Administrativo SEI nº 10.0.000010404-0, substituindo os filiados abaixo listados. Ademais, o SINDSJUS/PI solicitou uma audiência com Sua Excelência Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para tratar especificamente sobre o objeto do mencionado Requerimento Administrativo. Por fim, o SINDSJUS/PI destaca que aqueles filiados que enviaram a documentação solicitada, mas seus nomes não consta na relação dos substituídos, abaixo transcrita, devem entrar em contato com o SINDSJUS/PI. RELAÇÃO DOS SUBSTITUÍDOS PELO SINDSJUS/PI Aldeni Ribeiro de Sousa Ana Maria Ferreira Bona Soares Antonia de Fátima de Araújo Antonia Maria da Silva Benedito Ferreira Lopes Clemencia de Sousa Moura Soares Conceição de Maria Carvalho Oliveira Cristiano Melão de Oliveira Ribeiro Delzita Nogueira Miranda Francisco José de Oliveira Alcântara Gonçala Melão Fernandes da Silva João Batista de Carvalho Lindalva de Sousa Silva Ludemila Nascimento Sousa Lima Manoel Albino Vieira Filho Maria da Conceição Ribeiro Batista Maria da Graça Soares Campelo Lima Maria de Andrade Lira Maria de Jesus Alves Maria do Amparo Sousa Lima Maria do Socorro Nunes da Silva Maria Elizabete Serafim Meireles Maria Hildete Martins Miranda Maria José da Fonseca Veloso Maria José de Souza Silva Maria Marlene das Neves Maria Nildete da Silva Lima Maurílio Pinheiro dos Santos Raimunda Vieira Feitosa
Walbert Brito Silveira
Walbert Brito Silveira