SINDSJUS/PI informa andamento de ações sobre progressão funcional dos Oficiais Judiciários
O SINDSJUS/PI informa aos filiados a situação atual de duas ações judiciais que tratam do correto enquadramento e da progressão funcional de servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí detentores do cargo de Oficial Judiciário.
No processo nº 0842361-86.2023.8.18.0140, a ação tem como objeto o reconhecimento do direito ao correto enquadramento funcional dos substituídos, com observância do tempo de serviço efetivo e pagamento das diferenças remuneratórias correspondentes.
Após a interposição de apelação pelo Estado do Piauí, o recurso foi recebido em duplo efeito por decisão de 28/08/2025. Em seguida, o SINDSJUS/PI opôs embargos de declaração em 06/10/2025, apontando a necessidade de esclarecimento quanto aos efeitos da apelação, especialmente porque a sentença havia confirmado tutela provisória. O Estado foi intimado para se manifestar em 07/10/2025 e apresentou contrarrazões em 04/11/2025.
Em 01/03/2026, os embargos foram parcialmente acolhidos, reconhecendo-se que a apelação deveria ser recebida apenas no efeito devolutivo em relação à tutela confirmada, mantendo-se o efeito suspensivo quanto aos demais pontos. Posteriormente, em 22/05/2026, o Sindicato interpôs agravo interno para buscar a preservação dos enquadramentos já implementados até o julgamento definitivo do recurso.
Já no processo nº 0814223-41.2025.8.18.0140, ajuizado em 2025, a demanda também trata do correto reenquadramento funcional e da progressão na carreira de Analista Judiciário/Oficial Judiciário, considerando o tempo de serviço efetivo dos autores.
A sentença, proferida em 26/05/2026, reconheceu parcialmente o direito pleiteado e determinou que o requerido realize, no prazo de 60 dias, o enquadramento individualizado dos autores no nível e na referência adequados, conforme o tempo de serviço de cada servidor. Contudo, em relação uma das partes, o pedido foi julgado improcedente.
Por esse motivo, em 02/06/2026, foram opostos embargos de declaração, apontando omissão e contradição na sentença. Nos embargos, sustenta-se que o pedido não envolve investidura em cargo diverso, ascensão ou transposição funcional, mas apenas a correção dos níveis e referências dentro da carreira em que a servidora já se encontra enquadrada.
No dia 12/06/2026, o Estado do Piauí foi intimado para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, estando o prazo ainda em curso.
O SINDSJUS/PI segue acompanhando os processos e reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos servidores do Judiciário piauiense.