Regulamentação do expediente externo da sede do SINDSJUS e liberação do CHEQUE CONVÊNIO SINDSJUS durante o recesso forense 2017

Por SINDSJUS/PI-
2 Min
SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ  -  SINDSJUS/PI
                   Portaria nº  02/2017, de 19 de dezembro de 2017.  
Regulamenta o expediente externo e a liberação do "CHEQUE CONVÊNIO SINDSJUS durante o recesso ferense/2017. 
  O presidente do  Sindicato dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí- SINDSJUS/PI,   no uso de suas atribuições estatutárias, etc.  
RESOLVE: Art. 1º - Durante o recesso forense/2017, que compreende o período de 20 de dezembro de 2017 a 6 de janeiro de 2018,  o expediente externo no âmbito da sede administrativa do SINDSJUS será o seguinte:   I – 20 a 22 de dezembro de 2017 e 3 a 5 de janeiro de 2018: Expediente das 8h às12h; II  – Nos demais dias, ou seja, no período compreendido entre os dias 24 a 31 de dezembro de 2017 e 1 a 2 de janeiro de 2018 não haverá expediente na sede administrativa do SINDSJUS; Art. 2º  A liberação do "CHEQUE CONVÊNIO SINDSJUS" referente ao mês de janeiro de 2018 fica antecipada para a partir do dia 21 até o dia 22 do fluente mês, caso seja disponibilizado pelo TJPI o contracheque referente ao último mês (dezembro/2017), reiniciando-se no dia 3 de janeiro de 2018. Art. 3º As datas acima mencionadas poderão sofrer alterações caso não seja possível a antecipação do "CHEQUE CONVÊNIO SINDSJUS" do mês de janeiro/2018, para os dias supra citados, em  razão da não disponibilização do contracheque de dezembro de 2017 até o início do expediente do dia 22 deste mês. .
Art. 5○ - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no site oficial do SINDSJUS.
 
Teresina (PI), 19 de dezembro de 2017 Carlos Eugênio de Sousa
Presidente do SINDSJUS