SINDSJUS pede a retirada de pauta do Projeto de Resolução que visa a criação de mais cargos comissionados no âmbito do TJPI

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O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS é  uma entidade de classe que luta e atua firmemente na defesa dos direitos, garantias e interesses legítimos da categoria dos servidores do judiciário piauiense.

Justamente em razão dessa forma de atuação, o SINDSJUS acompanha, atentamente, todos os atos e fatos que de alguma maneira possam repercutir na categoria, principalmente  aqueles oriundos do Poder Judiciário piauiense.

Nesse contexto, ao acompanhar as movimentações no Diário da Justiça Estadual, o SINDSJUS tomou conhecimento da existência de um  PROJETO DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, do Estado do Piauí, com a criação de cargos em comissão na estrutura da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí e respectivas alterações nos seus Quadros e Anexos - materializado através da Minuta 483 (8144203)  - Processo Administrativo SEI Nº 26.0.000059383-3, pautado para ser apreciado na 94ª Sessão Extraordinária Administrativa do Tribunal Pleno, designada para o dia 25 de maio de 2026, às 10h, conforme se vê do Diário da Justiça nº 10286, publicado no dia 15/05/2026. 

Após tomar conhecimento do mencionado projeto de resolução  e da sua inclusão em pauta, o SINDSJUS/PI diligenciou no sentido de obter acesso ao referido processo por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com o objetivo de conhecer o inteiro teor da minuta de resolução e dos documentos correlatos. Contudo, não obteve êxito, uma vez que o procedimento se encontra com acesso restrito.

Ato contínuo, o SINDSJUS peticionou ao Presidente do TJPI requerendo que fosse disponibilizado ao sindicato o acesso integral aos autos do referido Processo e que fosse conferida a maior brevidade possível à apreciação do referido  requerimento, considerando que a matéria estava  pautada para julgamento em 25 de maio de 2026, a fim de viabilizar ciência efetiva e eventual manifestação institucional do sindicato antes da deliberação plenária, conforme se vê do Requerimento Nº 8181/2026 – SINDSJUS, de 19 de maio de 2026 – Processo SEI Nº. 26.0.000062780-0.

Ante a falta de  deliberação sobre o requerimento  formulado pela entidade de classe até a manhã da última sexta-feira (22), o sindicato se manifestou nos autos do processo (Manifestação Nº 50119/2026 – SINDSJUS) requerendo, em suma,  que  fosse determinada a retirada de pauta do Processo SEI nº 26.0.000059383-3 da 94ª Sessão Extraordinária Administrativa do Tribunal Pleno, tendo em vista que, até aquela  data (22/05/2026), não havia sido  deferido o requerimento de acesso formulado pelo SINDSJUS/PI, inexistindo tempo hábil para a devida análise, reflexão e manifestação acerca do conteúdo e dos documentos presentes no referido SEI, o qual versa sobre matéria sensível ao conjunto dos servidores do Judiciário piauiense e   que fosse  disponibilizado, com a máxima urgência, o acesso integral ao conteúdo do citado processo e que não haja deliberação da matéria antes da efetiva disponibilização do acesso ao processo e da concessão de prazo razoável para análise pela entidade sindical.

Sobreveio, posteriormente, no início da tarde dessa sexta-feira (22), despacho deferindo o acesso solicitado. Ocorre, todavia, que, até o início da tarde de sábado, 23/05/2026, esse acesso não havia sido  efetivamente franqueado à entidade sindical, circunstância que impede o sindicato de conhecer os documentos constantes dos autos, examinar a minuta submetida à apreciação, avaliar seus fundamentos e apresentar eventual manifestação institucional de forma útil e qualificada.

A gravidade da situação se acentua pelo fato de que a matéria está incluída na 94ª Sessão Extraordinária Administrativa do Tribunal Pleno, designada para esta segunda-feira, 25 de maio de 2026, de modo que, além de o acesso, até o início da tarde desse sábado (23), ainda não ter sido concretamente disponibilizado, sequer há dias úteis remanescentes para que o SINDSJUS/PI aprecie a matéria de forma minimamente adequada antes da deliberação plenária.

Diante desse quadro, o SINDSJUS/PI, ainda na tarde de sábado (23), com espeque no art. 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal de 1988, apresentou uma nova manifestação nos autos do processo em comento (Manifestação Nº 50578/2026 – SINDSJUS - Processo SEI Nº. 26.0.000062780-0), por meio da qual reitera, com a máxima urgência

(i)  o pedido de retirada de pauta do Processo SEI nº 26.0.000059383-3 da 94ª Sessão Extraordinária Administrativa do Tribunal Pleno, a fim de evitar deliberação sem prévio acesso útil do sindicato ao conteúdo do processo e sem tempo razoável para manifestação institucional;

(ii)   o imediato e efetivo acesso integral ao conteúdo do Processo SEI nº 26.0.000059383-3, inclusive à minuta, pareceres, estudos, informações e demais documentos que o instruem;

(iii)   que não haja deliberação da matéria antes da efetiva disponibilização do acesso ao processo e da concessão de prazo razoável para análise pela entidade sindical, sob pena de violação aos princípios da publicidade, da transparência administrativa, da boa-fé institucional, do diálogo social e do direito de petição e de acesso à informação constitucionalmente assegurados.