Marcado o julgamento do recurso que trata sobre a Inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço e das indenizações de férias e do abono pecuniário
Será apreciado na 54ª SESSÃO VIRTUAL ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO DO TJPI a ser realizada no período de 25 de maio de 2026 a 1º de junho de 2026, o Recurso Administrativo interposto pelo Sindicato dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí - SINDSJUS, em face da Decisão nº 13.804/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE, que reconheceu a possibilidade de inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias, do abono pecuniário e das indenizações de férias, fixando, contudo, como marco inicial dos efeitos financeiros a data de 17/06/2025, correspondente à publicação do acórdão proferido no julgamento do Tema Repetitivo 1.233 do Superior Tribunal de Justiça – Processo SEI Nº 25.0.000088322-3.
O objetivo do recurso interposto pelo SINDSJUS é a reforma parcial da mencionada decisão, especialmente, quanto à limitação temporal fixada (17/06/2025), para que seus efeitos sejam reconhecidos a partir do preenchimento dos requisitos para o recebimento do abono de permanência, com o pagamento das diferenças da inclusão da verba em questão nas supracitadas bases de cálculo, de forma programada e devidamente atualizada.