ATUALIZAÇÃO: partes são intimadas da decisão do STJ no mandado de segurança dos servidores inativos
Conforme já informado pelo SINDSJUSPI, em 06 de fevereiro de 2026 foi publicada a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não conheceu do Recurso Especial interposto pelo Estado do Piauí no Mandado de Segurança Coletivo nº 0708534-50.2019.8.18.0000, impetrado pelo sindicato em favor dos servidores inativos, filiados ao ente sindical. Agora, o sindicato traz a atualização sobre os trâmites processuais ocorridos após aquela decisão.
O QUE ACONTECEU DEPOIS DA DECISÃOApós a publicação da decisão do Ministro Herman Benjamin, os passos seguintes foram:
- 06/02/2026 — A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico. O Ministério Público Federal (MPF) e o Estado do Piauí foram imediatamente intimados de forma eletrônica.
- 10/02/2026 — O Ministério Público Federal protocolou petição de ciência (Petição nº 99019/2026), informando ao STJ que tomou conhecimento da decisão.
- 18/02/2026 — O Estado do Piauí foi formalmente intimado da decisão monocrática, sendo esta a data a partir da qual começam a correr os prazos para eventual novo recurso.
Com o Estado do Piauí intimado em 18/02/2026, o SINDSJUSPI aguarda para verificar se o Estado apresentará algum novo recurso contra a decisão do STJ.
COMPROMISSO DO SINDSJUSPIO SINDSJUSPI segue acompanhando atentamente cada movimentação do processo nos tribunais superiores e manterá os servidores informados sobre qualquer novo desdobramento.
Acompanhe o site do SINDSJUSPI para mais atualizações sobre este e outros temas de interesse da categoria!