ATUALIZAÇÃO: partes são intimadas da decisão do STJ no mandado de segurança dos servidores inativos

Por Sindsjuspi-
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Conforme já informado pelo SINDSJUSPI, em 06 de fevereiro de 2026 foi publicada a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não conheceu do Recurso Especial interposto pelo Estado do Piauí no Mandado de Segurança Coletivo nº 0708534-50.2019.8.18.0000, impetrado pelo sindicato  em favor dos servidores inativos, filiados ao ente sindical.  Agora, o sindicato traz a atualização sobre os trâmites processuais ocorridos após aquela decisão.

O QUE ACONTECEU DEPOIS DA DECISÃO

Após a publicação da decisão do Ministro Herman Benjamin, os passos seguintes foram:

  • 06/02/2026 — A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico. O Ministério Público Federal (MPF) e o Estado do Piauí foram imediatamente intimados de forma eletrônica.
  • 10/02/2026 — O Ministério Público Federal protocolou petição de ciência (Petição nº 99019/2026), informando ao STJ que tomou conhecimento da decisão.
  • 18/02/2026 — O Estado do Piauí foi formalmente intimado da decisão monocrática, sendo esta a data a partir da qual começam a correr os prazos para eventual novo recurso.
O QUE ACOMPANHAR AGORA

Com o Estado do Piauí intimado em 18/02/2026, o SINDSJUSPI aguarda para verificar se o Estado apresentará algum novo recurso contra a decisão do STJ.

COMPROMISSO DO SINDSJUSPI

O SINDSJUSPI segue acompanhando atentamente cada movimentação do processo nos tribunais superiores e manterá os servidores informados sobre qualquer novo desdobramento.

Acompanhe o site do SINDSJUSPI para mais atualizações sobre este e outros temas de interesse da categoria!