Decisão nos Embargos de Declaração opostos pelo SINDSJUS-PI na Ação Coletiva nº 0842361-86.2023.8.18.0140, de interesse dos Oficiais Judiciários
Como é de conhecimento dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, no TJ-PI se encontra em tramitação a ação coletiva nº 0842361-86.2023.8.18.0140, movida pelo SINDSJUS/PI, a qual tem como objeto a correção de distorções relativas à progressão funcional dos autores/substituídos, Analistas Judiciários/Oficiais Judiciários para o nível adequado, considerando-se exclusivamente o tempo de serviço efetivo no Poder Judiciário estadual.
Além disso, requereu-se o enquadramento de 02 (dois) substituídos para o cargo de Oficial de Justiça Avaliador, da carreira de analista judiciário, pedido que foi concedido por meio de decisão liminar.
Mediante sentença, o juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina julgou pela procedência da ação, (i) confirmando a liminar no que diz respeito ao enquadramento dos 02 (dois) substituídos no cargo de Oficial de Justiça Avaliador, bem como (ii) determinando a obrigação do Estado do Piauí e do TJ-PI para, no prazo de 60 (sessenta) dias, realizar o correto enquadramento dos autores no nível e na referência adequada, de acordo com o tempo de serviço efetivo de cada substituído, no cargo de oficial judiciário, do grupo funcional de Analista Judiciário, com o pagamento das diferenças de vencimento referentes aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
Em face da decisão proferida, o Estado do Piauí interpôs apelação, sustentando (i) a ocorrência de prescrição; (ii) que o enquadramento inicial dos substituídos deve ser desvinculado do tempo de serviço anterior; (iii) a ilegalidade de aumento dos vencimentos por intervenção jurisdicional.
O SINDSJUS/PI, por meio de sua assessoria jurídica, apresentou contrarrazões ao recurso do ente público, sustentando o acerto da sentença e a manutenção de seus fundamentos.
Por meio de decisão monocrática, datada de 28/08/2025, o então Desembargador Relator Antônio Lopes de Oliveira, argumentando a ausência das hipóteses para a execução imediata da sentença, recebeu a apelação no duplo efeito: devolutivo e suspensivo.
Contra a decisão em questão, o SINDSJUS/PI opôs Embargos de Declaração, sustentando contradição na decisão do Relator, visto que a sentença confirmou decisão liminar, hipótese que afasta a suspensão dos efeitos imediatos da sentença (art. 1.012, § 1º, V, do CPC).
Em julgamento dos Embargos, prolatado no dia 01/03/2026, o novo Desembargador Relator, Mário Basílio de Melo, acolheu parcialmente o pedido do sindicato, argumentando que a liminar deferida foi parcial, referindo-se apenas ao enquadramento imediato de 02 (dois) autores/substituídos para o cargo de Oficial de Justiça Avaliador de modo que o efeito suspensivo às demais matérias da sentença (enquadramento individualizado dos demais autores e na condenação em diferenças pecuniárias) deveria ser preservado, conforme dispositivo da decisão:
(...)
Ante o exposto, ACOLHEM-SE PARCIALMENTE os embargos de declaração para, conferindo-lhes efeitos infringentes, reformar em parte a decisão monocrática de ID 27531496, com o fim de receber o recurso de apelação cível do Estado do Piauí apenas no efeito devolutivo, quanto à confirmação da tutela provisória concedida em favor de Tércio Vieira de Oliveira e Cláudia Regina Silva dos Santos, mantendo-se o efeito suspensivo em relação aos demais capítulos da sentença.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo sem impugnação, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Superior, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para manifestação.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data da assinatura eletrônica.
(Assinado por MARIO BASILIO DE MELO 01/03/2026 15:11:31)
Em resumo, a decisão monocrática do Relator determinou a suspensão dos efeitos imediatos da sentença até o julgamento da apelação, exceto no que se refere ao enquadramento imediato de 02 (dois) autores/substituídos para o cargo de Oficial de Justiça Avaliador da decisão liminar.
Como não poderia ser diferente, a presidência e a assessoria jurídica do SINDSJUS/PI reitera o seu compromisso com os servidores do Judiciário piauiense, filiados ao sindicato, no caso especifico dos servidores Oficiais Judiciários, para a defesa dos seus diretos no supracitado processo, o qual é de singular importância, tanto para os referidos servidores, quanto para esta entidade.
Além do mais, a presidência já determinou à assessoria jurídica do SINDSJUS/PI parar analisar a melhor medida processual cabível a fim de resguardar os direitos e garantias dos substituídos no referido processo.
Por fim, o SINDSJUS informa que a assessoria jurídica, em resposta à determinação da presidência, afirmou que já está envidando esforços para, dentro do prazo legal, proceder com os meios jurídico-processuais adequados para resguardar, garantir e efetivar os direitos dos servidores substituídos, como determinado pela presidência.